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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

O seguro cobre surtos de doenças graves?

Quais os possíveis impactos que os recentes surtos de doenças graves podem ter sobre os planos de saúde?

Você já deve ter ouvido falar sobre o surto de febre amarela que tem acometido áreas rurais de cidades do interior de Minas Gerais e Espírito Santo, principalmente. Neste começo de 2017 já foram registrados mais de 100 casos e o surto já é considerado o maior desde 1980, segundo o Ministério da Saúde.

As notícias sobre o aumento dos casos têm assustado moradores de outras regiões do país, que estão correndo a clínicas epostos de saúde em busca da vacina contra esta doença infecciosa. No estado do Tocantins, a preocupação é com a malária e, em todo o país, a população tem tentado se precaver contra a Dengue, Febre Chikungunya e Zika, transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypt cujo número de casos costuma aumentar no verão.

Mas será que os surtos dessas doenças têm impactos sobre as operações dos planos de saúde? Isso pode influenciar nos preços cobrados pelas operadoras aos clientes?

O Tudo Sobre Seguros conversou sobre o assunto com o sócio da Correcta Corretora de Seguros, Bruno Kelly. Segundo ele, partindo do princípio que essas doenças aumentam a sinistralidade, ou seja, o número de pacientes que adoecem e precisam utilizar os serviços de médicos, clínicas e hospitais, fica fácil perceber que as operadoras podem sofrer maiores prejuízos com o reaparecimento dessas doenças sim. “É importante verificar que muitos planos contratados antes de 1999 não cobriam situações de epidemia. Esses planos, caso não tenham sido adaptados pelos usuários junto às suas operadoras, por certo, podem promover surpresas desagradáveis aos consumidores nesse momento”, alerta.

Dengue e Chikungunya

Em 2015, segundo dados do Ministério da Saúde, foram registrados mais de 1,6 milhão de casos de Dengue no país, e em 2016, quase 1,5 milhão de casos. Já a Febre Chikungunya, que era desconhecida pela maioria da população até 2015, apresentou quase 38,5 mil casos naquele ano. O número saltou para mais de 265 mil casos da doença em 2016, registrados em todo o país.

Mas, para Kelly, apesar do grande aumento no número de casos dessas duas doenças nos últimos anos, o impacto delas para os planos de saúde não foi tão grande assim. “As despesas aumentaram, sem dúvida, porém, quando comparadas com as outras despesas de um plano de saúde, esse aumento não foi tão significativo assim. Basicamente a cobertura fica restrita a exames, que não tem um custo individual tão elevado, e internações, estas sim, de valores mais altos”, diz

Repasse de custos

O especialista lembra que o trabalho das operadoras costuma ser mais no sentido da prevenção, buscando uma maior conscientização da população, circulando informações de combate ao mosquito e que os atendimentos ocorram o mais rapidamente possível, evitando maiores períodos de internação. “Quanto aos aumentos de preços, as operadoras podem aumentar seus custos conforme a sinistralidade. A Agência Nacional de Saúde (ANS) regulamenta essa questão, variando entre cada tipo de plano (individual ou coletivo). Na medida em que essa sinistralidade aumenta (por qualquer motivo) o repasse é naturalmente feito aos usuários”, lembra.

Ele comenta ainda que nos últimos anos os aumentos aplicados aos usuários dos planos de saúde, de forma geral, têm sido bastante superiores aos da inflação (IPCA). “Isso ocorre principalmente, pela ‘inflação médica’, que representa os aumentos os custos médicos, seja pelas novas (e caras) tecnologias utilizadas, seja pela insuficiência de leitos em algumas das maiores capitais do país. “A Zika e outras doenças aumentam a sinistralidade, podendo gerar adicionalmente aumentos de preço ainda maiores. Isso certamente aconteceu no passado recente”, diz.

No entanto, o advogado Sérgio Parra Miguel, do escritório Parra Advogados, especializado em planos de saúde, ressalta que “o inciso X, artigo 10, da Lei Federal nº 9.656/98 exclui da cobertura dos planos de saúde os eventos decorrentes de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente. Portanto, caso não haja uma declaração oficial da ANS ou do Ministério da Saúde no sentido de que o surto de uma doença grave está relacionado a esses eventos e, portanto, fora da cobertura dos planos de saúde, as operadoras não podem rejeitar o atendimento desses casos, nem aumentar o preço da mensalidade como condição para atender os pacientes.”

Caso o paciente se sinta lesado, por ter atendimento negado ou por majoração do preço de sua mensalidade em caso de um surto dessas doenças, deve procurar seus direitos. “Basicamente, os canais de reclamação das operadoras de planos de saúde são direcionados à Agência Nacional de Saúde (ANS). Inclusive, as regras de aumento de preços impostas pela Agência, são todas bastante objetivas, o que facilita e confere alguma celeridade na solução dessas questões”, explica Kelly.

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