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sexta-feira, 27 de abril de 2018

Wigor Oliveira é nomeado novo diretor do Sincor/PA



O Presidente João Braga da Silva, no uso das atribuições a que lhe compete no Art. 23 do Estatuto Social do SINCOR-PA, no dia 19.04 (quinta-feira) durante a Reunião de Diretoria, nomeou o Senhor Wigor Michel de Oliveira, como Diretor do SINCOR-PA.

Wigor Oliveira é corretor de seguros e acompanha a vida do sindicato e do mercado de seguros, atualmente Wigor ocupa a diretoria administrativa da Aspeb Benefícios.


quinta-feira, 26 de abril de 2018

Capemisa apresenta suas novidades ao corretor

O auditório do Sincor/PA (Sindicato de Corretores de Seguros do Estado do Pará), lotou nesta quarta-feira, dia 25 de Abril, com o evento da Capemisa Seguradora em parceira com o sindicato.

A Seguradora apresentou suas novidades aos corretores de seguros do Estado.



Representantes do Sincor/PA e Capemisa Seguradora.

terça-feira, 17 de abril de 2018

Corretor de Seguros pode ser MEI?


O corretor de seguros pode ser microempreendedor individual? A resposta hoje é simples: não, não pode.  O Corretor de Seguros pode se tornar ME (Micro Empresa).

Dentre as atividades que se enquadram no MEI, não foi inserida a de Corretagem de Seguros, razão pela qual o Corretor de Seguros hoje não pode ser um MEI.

Para o Advogado Bruno Barchi Muniz, em seu artigo, existe uma razão aparentemente justa para esta “trava”: evitar a utilização do MEI como forma de burlar à lei trabalhista, desestimulando a “pejotização” de alguns setores que poderiam utilizar esta figura jurídica para a prática de simulações lesivas aos empregados.

Entenda a diferença as modalidades MEI e ME:

A micro empresa estará enquadrada no Simples Nacional, que é uma forma simplificada e englobada de recolhimento de tributos e contribuições, tendo como base de apuração a receita bruta. A alíquota vai variar de 4% até 17,42%.

É importante  saber também que uma ME de serviço, comércio e indústria pagam impostos diferentes. A de serviço paga o ISS; a de comércio, o ICMS; e a indústria o IPI.
Modalidades de empresa:
O empreendedor precisará escolher qual a modalidade da sua ME. Conheça as opções:

Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli)

A pessoa física que exerce atividade econômica sem sócios pode abrir uma Eireli. A principal diferença é que em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações. Resumindo, há uma separação dos bens pessoais dos da empresa. O capital social mínimo exigido para a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada é de 100 salários mínimos.

Sociedade limitada

Para se abrir uma sociedade limitada é necessário ter pelo menos um sócio. Em caso de dívidas, os sócios responderão também com seus bens pessoais, dentro da sua parcela na sociedade. Por exemplo: se há dois sócios e cada um deles responde com 50% na sociedade, em caso de dívidas, eles dividirão ao meio a responsabilidade de pagamento.

Empresário individual

Assim como na Eireli, a pessoa física não precisa de sócios para abrir a sua empresa. Porém, em caso de dívidas, seus bens privados serão usados para os devidos pagamentos aos credores. Isso também vale para dívidas pessoais, em que bens da empresa podem ser usados para quitá-las. Se o empresário for casado em comunhão de bens, os bens do seu cônjuge também podem servir como pagamento.

Processo de formalização

O tempo para a abertura da sua empresa irá variar de acordo com o estado no qual ela se encontra. Consulte na administração estadual ou na junta comercial do seu estado como é feito o processo.

Nos que já disponibilizam uma entrada única de documentos para abertura de empresa, o processo dura em média de 5 a 15 dias consecutivos.
Naqueles que ainda não têm essa entrada, o tempo para a abertura pode variar entre 15 a 30 dias.
Embora algumas questões variem de estado para estado, o processo de registro de uma empresa é composto por uma série de passos em comum, obrigatório para todos. Vão desde a consulta da viabilidade de abertura até o estabelecimento do aparato fiscal necessário para o funcionamento.

Já para o MEI as questões são diferentes:

É necessário que o cidadão atenda aos seguintes requisitos: faturamento anual limitado a R$ 81 mil; não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa; e ter, no máximo, um empregado.

O MEI que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.

É preciso também procurar a prefeitura para verificar se a atividade pode ser exercida no local desejado.

Há também situações que impedem a formalização como MEI. Essa possibilidade é vetada, por exemplo, a um, estrangeiro com visto provisório e a pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.

A formalização é gratuita e deve ser feita pelo Portal do Empreendedor, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.

Veja o passo a passo da formalização:

No Portal do Empreendedor clique em “Formalize-se”;

Insira o número do CPF e a data de nascimento;

Insira o número do Título de Eleitor ou o número do recibo da declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos;

Digite os caracteres solicitados;

Preencha o formulário com os dados solicitados;

Você receberá um código por SMS no telefone celular cadastrado, que será utilizado para confirmar o processo de abertura;

Insira o código recebido e confirme a inscrição.A formalização é o procedimento que dá vida à empresa, ou seja, é o registro empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando necessários.

Fonte: CQCS.

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Corretores de seguros pessoa física

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que os corretores de seguros pessoa física que tiveram o seu pedido de recadastramento indeferido pela autarquia, permanecerão com o registro profissional suspenso até a regularização da situação.

Para tal, o corretor deve gerar uma nova solicitação de recadastramento por meio do site e acompanhar o andamento do pedido pelo site da Susep.

O recadastramento dos corretores de seguros foi regulamentado pela Circular Susep 552/2017.


Fonte: SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Palestra: "O Corretor de Seguros e a Era das Mídias Digitais"

"O Corretor de Seguros e a Era das Mídias Digitais"

Esse é o tema da Palestra oferecida pelo Sincor/PA (Sindicato de Corretores de Seguros do Pará) e Escola Nacional de Seguros.

Vamos mostrar as possibilidades que o corretor tem para se tornar um melhor profissional.

Será no auditório do Sincor/PA, localizado na Avenida José Bonifácio, nº 295.

Informações: (91) 3246-0402