Páginas

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Grupo Audicent orienta categoria de seguros sobre o prazo final do DIRF

O Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2015 (DIRF) já está disponível no site da Receita Federal do Brasil na internet e deve ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao calendário de 2014, assim como de 2015 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

O Grupo Audicent orienta o mercado de seguros sobre o prazo de entrega, que vai até a próxima sexta-feira (27), e sobre a alteração dos limites de R$ 76.985,10 para R$ 26.816,55 dos valores totais anuais pagos a serem declarados na DIRF, no caso de lucros e dividendos pagos a partir de 1996. E de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de Plano de Demissão Voluntária (PDV); outros rendimentos do trabalho, insetos ou não tributáveis; e pró-labore e aluguéis.
De acordo com o executivo responsável pela companhia, Affonso D’Anzicourt, as pessoas tributadas na distribuição do lucro precisam constar na DIRF.
“O declarante deve informar ao declarar a DIRF os rendimentos tributáveis ou isentos de declaração obrigatória, pagos ou creditados no País, bem como a distribuição de lucro, o rendimento assalariado, pró-labore, tidos como rendimentos pagos a empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, em seu próprio nome ou na qualidade de representantes de terceiros, especificados nas tabelas de códigos de receitas. É preciso lembrar também dos casos de isenção e de alíquota zero, com o respectivo imposto sobre a renda ou contribuições retidas na fonte”, especificou o executivo.

L.S.
Revista Apólice

As dificuldades do Corretor fora dos grandes centros


A grande dimensão do Brasil exigem uma dinâmica de vendas diferente para cada região. Ser Corretor de Seguros na região sul é diferente de ser Corretor na região amazônica, por exemplo. Agora imagine atuar em uma cidade pequena.

O Corretor Edson Antonio Farias sente isso na pele. Ele fica na cidade de Cajazeiras, na Paraíba, e conta que uma das maiores dificuldades é a distância das seguradoras. O que o impede de participar de treinamentos e palestras presenciais. “A internet aproxima, mas os sindicatos precisam elaborar ações e dinâmicas que cheguem aos Corretores do interior do estado, muitas vezes não participamos dessas iniciativas por conta da distância”, lamenta. A seguradora mais próxima está a mais de 400 quilômetros da sua cidade.

Problema semelhante vive o Corretor de Paulo Afonso, na Bahia, Fernando Sandes. Para ele, a distância das seguradoras atrasa a regulação dos sinistros, porque muitas vezes a autorização para liberar um serviço, por exemplo, pode chegar a demorar 15 dias.

Em Cajazeiras, Edson sente falta da troca de informações com Corretores de porte maior. “Sabermos das novidades do mercado, das tendências e também trocar experiências é muito importante”, diz.

A distância dos grandes centros também contribui para a falta da cultura do seguro. Os profissionais relatam que os clientes acabam fazendo seguro não porque conhecem o produto, mas porque alguém sugeriu ou mesmo pelo trabalho dos Corretores. “Muitas vezes, eu ligo para o meu cliente dizendo que vou enviar o serviço de chaveiro, encanador ou eletricista porque ele não lembra que tem direito ao serviço”, diz Farias.



Fonte: CQCS.

Resultado Campanha SulAmérica - P.R.A Super Campeões 2014


O que leva o segurado a perder uma indenização?


Quem faz seguro, faz para se proteger. A verdade é que ao contratar um seguro não se espera nunca usar, mas nem sempre a vida é como se espera. Um belo dia o sinistro acontece. Seja lá qual for, auto, residência, responsabilidade. É preciso acionar o seguro. O que fazer?
Hoje com a tecnologia, ficou mais rápido e fácil avisar a seguradora sobre um sinistro. O segurado consegue fazer isso sozinho. Dependendo do caso, basta entrar no site e preencher o questionário e aguardar o pagamento.

Mas é preciso tomar cuidado. O advogado Gilberto de Jesus lembra que o preenchimento incorreto de um boletim de ocorrências pode, dependendo do caso, configurar um crime. “Há que se analisar o contexto, se as informações fornecidas podem prejudicar terceiros, por exemplo”, explica.

Se o cidadão preenche o questionário de maneira errada com a intenção de levar vantagem diante da seguradora, ele pode, caso seja descoberto, ser acionado pela Companhia por estelionato. Além disso, a Companhia pode cancelar o valor da indenização. “É uma fraude prevista no Código Penal, pode ser enquadrado como crime contra o patrimônio”, diz Gilberto.

Júlio Rosa, diretor regional da HDI, no Rio Grande do Sul, diz que a comunicação eletrônica feita pelo segurado deve ser verdadeira. Simples assim. As informações não devem trazer dúvidas aos analistas das seguradoras que recebem a notificação. “Toda seguradora tem um processo prático chamado check list e dentro desse processo as cias enquadram o aviso do sinistro que precisam passar por sindicância, o check list que conceitua isso”, define.

Rosa diz que na HDI esse percentual é muito pequeno, menos de 1%. “Normalmente o cliente segurado é orientado pelo Corretor.”, diz. Ele reforça que é no check list que se filtram as disparidades dos fatos e das informações transmitidas.

Ser fiel aos fatos é importante no preenchimento do questionário antes de se contratar o seguro e também em caso de sinistro. Nos dois casos – na admissão e no aviso de sinistro – a falta da verdade pode impedir que o segurado receba a indenização. Além disso, caso haja má fé, ele corre o risco de ser processado e punido penalmente com perda de direitos, condenação de prestação de serviços e até ser preso, alerta o advogado Gilberto de Jesus.





Fonte: CQCS.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Novo portal do SINCOR-PA


Estreou hoje o novo portal do SINCOR-PA com um visual completamente renovado e ferramentas on-line de apoio ao nosso associado.

Visite www.sincorpa.com.br