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sexta-feira, 31 de julho de 2015

Projeto amplia abrangência do seguro garantia nas grandes obras

As seguradoras deverão assumir a responsabilidade pela conclusão das grandes obras, se for aprovado o Projeto de Lei 2391/2015, de autoria do deputado Júlio Lopes (PP/RJ). Segundo a proposta, caberá à seguradora assumir a responsabilidade pelo término dos empreendimentos, executando-os diretamente ou por meio de terceiros, ou, em último caso, indenizando o segurado dos efetivos prejuízos causados pelo inadimplemento do contrato.

O parlamentar explica que ao emitir um seguro-garantia na forma prevista no projeto, a seguradora terá que empenhar seus próprios ativos, o que servirá de "incentivo" para que a companhia investigue o histórico de seu cliente. "Com isso, as taxas que a seguradora cobrará poderão ser menores, se o risco for menor. Para pagar a execução de um seguro, a seguradora requererá uma verificação por terceiros. Assim, poderá exercer um papel mais ativo em prevenir riscos", assinala.

Ele observa ainda que, se os fornecedores contratados forem livres para escolherem eles mesmos as garantias oferecidas, dificilmente escolherão a mais eficiente para a administração, já que não têm incentivos a internalizar as externalidades infligidas à Administração por sua escolha. "Por outro lado, as seguradoras são obrigadas a manter capital suficiente para atender às suas obrigações e têm fortes incentivos a peneirar os fornecedores, e isso é feito por meio de subscrição, que exige a apresentação de balanços e demonstrativos para atestar seu capital, fluxo de caixa e rendimentos, bem como documentos sobre organogramas, planos de negócios, catálogo de obras já realizadas, cartas de recomendação, etc.", comenta o deputado.

Na visão dele, as seguradoras tipicamente são boas em avaliar essa informação, devido à sua especialização e experiência. Além disso, em caso de insolvência do contratado, a seguradora pode escolher entre reembolsar o comprador e ela mesma assumir a tarefa de completar o projeto (eventualmente subcontratando-o). "Assim, se o governo tiver uma boa fiscalização nas seguradoras, não precisará duplicar o trabalho delas em investigar o risco de suas contratadas", frisa.

O autor do projeto acentua também que o valor do seguro-garantia deverá ser proporcional ao risco do projeto, e não aos custos estimados, como fazem os Estados Unidos, onde o seguro garantia (o chamado seguro de desempenho) é no valor total do projeto. "Estou certo que este projeto contribui para a melhoria dos índices de sucesso nos empreendimentos públicos, algo tão reclamado pela sociedade brasileira", conclui.

Fonte: Segurogarantia.net

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