segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Discriminação do corretor é prática usual?
As melhores e mais éticas seguradoras do Brasil não discriminam o corretor em “Produtos”. Isto significa que não importa o tamanho da produção do corretor para ter direito a intermediar o serviço. Entretanto, talvez até por “descuido”, essa questão deve ser trabalhada em quem, de fato, não permite que corretores trabalhem com alguns de seus negócios.
Se um corretor pode trabalhar com certo produto - por exemplo “caminhão” - e outro corretor não, como chamaríamos essa atitude?
“A Constituição Federal declara que "todos são iguais perante a lei", mas a desigualdade social é histórica e a discriminação social é permanente, pois faz parte da atual realidade brasileira, que exige medidas compensatórias e ações afirmativas”.
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2652/Igualdade-e-discriminacao
O corretor oficial é proibido de ter vínculo empregatício com Seguradoras, bancos e órgãos públicos. E todos nós sabemos a razão disso. Porém, sem vínculo e sem poder calcular o produto, as vezes da própria base de clientes do corretor, não é uma discriminação corrente?
Isto não é um caso sério?
Vejamos o seguinte exemplo:
Nos termo do artigo 40, do CDC:
“O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.”
Todos sabemos que o segurado é um Consumidor e os fornecedores estão sujeitos ao CDC. O corretor é o intermediário dessa relação Consumidor/ Fornecedor. Assim, não permitindo acesso ao cálculo, em detrimento de outros corretores que possuem acesso ao Produto, danifica a imagem deste em relação a obrigação de entregar o cálculo, provocando-lhe danos diversos, inclusive Moral. Pois, como exemplo, o cliente jamais entenderá essa regra antiética.
Eu diria que qualquer corretor, que sentir-se atingido, por não poder intermediar um negócio de seguro, por faltar-lhe a opção de “Produtos”, pode oferecer reclamação do episódio e indagação do ato discriminatório. Entretanto, uma boa ajuda viria de organismos de classe.
Fonte: Portal Naciobnal de Seguros
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