Para casas, é preciso contratar coberturas específicas.
O temporal que atingiu o Rio de Janeiro é
mais um exemplo das tragédias que se tornaram rotina na época do verão. Além de
vítimas fatais e desabrigadas, todos os anos, as chuvas trazem imensos
prejuízos para o cidadão. No entanto, quem tem seguro pode ter os danos
causados a veículos e imóveis minimizados.
A imensa maioria dos seguros de automóveis
comercializados no país — os chamados completos ou compreensivos, de cobertura
ampla — prevê indenização por alagamento. Apesar da garantia de ressarcimento de
prejuízos, o professor José Varanda, da Escola Nacional de Seguros, diz que os
motoristas não devem se arriscar diante de vias alagadas:
— O motorista não deve insistir em passar em
vias alagadas, pois caso a perícia comprove que o comportamento do condutor
aumentou o dano, há risco de perda parcial ou integral da cobertura — ressalta
Varanda, que recomenda o motorista a desligar o veículo e aguardar o nível da
água baixar para passar por ruas alagadas.
Para quem ficar preso no engarrafamento e
tiver seu carro invadido pelas águas, a cobertura costuma cobrir submersão
total ou parcial do veículo. As apólices também incluem danos praticados por
terceiros, vendaval, terremoto, roubo, colisão, incêndio etc.
Para imóveis, é preciso verificar a apólice para
ter certeza se os danos de alagamentos e deslizamentos estão cobertos pelo
seguro. São duas coberturas separadas, mas que Varanda recomenda que sejam
contratadas em conjunto. O custo, diz o especialista, não chega sequer a 1% do
valor segurado.
— Há muitas coberturas específicas no seguro
residencial, e o consumidor precisa fazer as escolhas na hora da contratação,
não é como o seguro de veículos em que a modalidade compreensiva já oferece uma
cobertura bastante ampla — explica o professor.
Varanda ressalta a importância de o
consumidor atualizar o valor segurado sempre que trocar eletrodomésticos e
móveis, para que a quantia seja suficiente para reposição dos bens semelhantes
aos que tem no momento.
— O valor de todos os bens dentro do imóvel deve
ser incluído no capital segurado.
Em áreas de alto risco de enchente e
desmoronamento, acrescenta o especialista, há risco de que a seguradora negue a
cobertura ou que seja necessária a elaboração de uma apólice específica, com
valores diferentes daqueles praticados nos contratos padrão.
— Quem mora perto de encosta, por exemplo,
pode pedir ao corretor para fazer um levantamento com a seguradora. De qualquer
forma, mesmo que os percentuais sejam mais altos, costuma ser bom negócio fazer
o seguro — afirma Varanda.
Com exceção dos riscos de incêndio, queda de
raio e explosão, a garantia do seguro habitacional (DFI) se refere a danos
causados ao imóvel por fatores externos, ou seja, prejuízos provocados por
acontecimentos gerados de fora para dentro do imóvel, sobre o prédio, ou sobre
o solo ou subsolo em que está construído. Por exemplo, um rio ou canal
transborda e a água danifica a sua casa. O seguro DFI paga as despesas para a
recuperação do imóvel. A mesma garantia existe se tem chuva, granizo ou
rompimento de canos fora da casa provocar danos. Mas há casos de exclusão de
cobertura, como quando a água de chuva invadir o interior do imóvel pelas
portas, janelas, claraboias, respiradouros ou ventiladores que tenham sido
deixados abertos ou estejam com defeito.
De acordo com a Federação Nacional de Seguros
Gerais (FenSeg), no Brasil, para qualquer outro evento não incluído na
cobertura básica, como danos elétricos ou alagamento, é preciso contratar
coberturas adicionais. Vale lembrar que as seguradoras só têm a obrigação de
cobrir o que está no contrato, por isso é fundamental ler a apólice com
atenção.
Confira abaixo todos os tipos de seguros:
Proteção
para veículos
Cobertura compreensiva básica. É o seguro de
casco. Inclui colisão, incêndio, roubo e furto, alagamento, queda de árvore,
vendaval, granizo, raio e explosão.
Alagamento. Se a água atingiu o painel e
houver pane elétrica, a indenização é integral. Se afetar tapete e bancos, é
feita a higienização e uma avaliação dos danos. A cobertura é parcial. Se não
for possível recuperar os bancos, serão trocados.
Coberturas opcionais. O segurado pode incluir
proteção aos vidros (janelas, lanternas, faróis e retrovisores), carro reserva
motorista da rodada e lucros cessantes (para quem usa o veículo para o
exercício do trabalho, como os taxistas).
Roubo, furto e incêndio. Abrange apenas os
riscos de raio, incêndio, explosão e roubo/furto.
Responsabilidade civil. O veículo de quem
contratou o seguro não tem nenhuma proteção. Cobre danos materiais ou pessoais
apenas contra terceiros.
Proteção
para residências
Cobertura básica. Vale para incêndio, queda
de raio, explosão e fumaça de qualquer causa ou natureza.
Danos elétricos. É preciso contratar um
seguro específico. Cobre danos a eletroeletrônicos e instalações elétricas em
razão de curto circuito e variação de tensão.
Danos por causas naturais. Cobre danos
causados por eventos da natureza, como vendaval, furacão, tornado, queda de
granizo, desmoronamento e inundação. Requer contratação específica para este
tipo de cobertura.
Roubo. Cobre roubo de bens com emprego de
violência ou mediante arrombamento de um dos acessos da residência. Não cobre
furtos simples, desaparecimento ou extravio de objetos.
Fonte: O Globo
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