Muitos corretores de seguros ficaram
apreensivos após a edição de recente CIRCULAR DA SUSEP n.º 514, que alterou o
artigo 5º da Circular 510/15, segundo a qual “não será admitido, nos limites do
respectivo estado, o registro de corretor Pessoa Jurídica com nome empresarial
idêntico a outro já existente”. Diante disso, tornou-se imperioso buscar uma
garantia de que a marca da empresa não está sob ameaça. Foi o que fez o
corretor de seguros Délio Reis, que, para evitar problemas maiores, decidiu
registrar a marca da empresaSeguro
24 horas Corretora, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial
(INPI), por conta própria.
Ele garante que o processo é bem simples, barato e
vantajoso. “A principal vantagem de se fazer o registro por conta própria é
basicamente o custo. Logicamente que contar com uma consultoria especializada é
bem mais confortável. Mas, no contexto dos Corretores de Seguros, que desejam
apenas garantir a denominação ou até mesmo a marca mista (denominação/Logo) é a
forma mais barata. Com um pouco de atenção dá para fazer sozinho”, assegura
Delio Reis.
Ele acrescenta
ainda que o custo inicial, para depósito da marca, é de apenas R$ 142,00.
Depois, no momento em que for concedida a marca, há um novo valor a ser pago,
pela manutenção por 10 anos, chamado de decênio, da ordem de R$ 298,00. Há
ainda um desembolso de mais R$ 496,00, para a emissão do registro.
Reis explica
que o corretor deve, antes de tudo, fazer o depósito da marca e ficar
aguardando ser publicado na revista de marcas (publicação semanal, às terças).
“Fizemos o deposito no dia 16 de julho e já foi publicado nesta terça-feira, 04
de agosto. Esta publicação é para permitir a oposição da marca, com prazo de 60
dias”, observa.
Se não houver
oposição, está previsto o deferimento da marca por um período de 10 anos.
Ele acentua
ainda que uma
outra marca, a da Cia do Seguro, foi depositada,
através de empresa autorizada, em agosto de 2002 e só foi registrada em março
de 2007. Mas, agora, o sistema online encurtou bem esses prazos. “e ainda pagamos
na época quase R$ 3 mil”, lamenta.
Reis
observa ainda que um detalhe chamou sua atenção no processo de registro da Cia
do Seguro: “A denominação genérica não registra, tem que particularizar.
Por isso, consegui registrar as duas marcas, apenas incluindo o termo
“Corretora ‘ depois do nome”, diz.
Indagado sobre
a necessidade de se registrar a empresa na Susep antes do registro no INPI,
Reis respondeu que essa opção depende de cada empresário. A urgência para
os Corretores “de Seguros imagino que deva existir para proteger a sua
denominação, particularmente para aqueles que detenham um bom nome, uma marca
reconhecida, o interesse em atuar nacionalmente, etc”completa.
Para os
corretores de seguros interessados em seguir esse mesmo caminho, é aconselhável
consultar o link abaixo para obter mais detalhes:
Fonte:
CQCS.
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