Páginas

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Projeto de lei: nova lei proíbe descontos na comissão

Agora, depende do Senado, onde irá tramitar a partir de agora, a aprovação do projeto de lei que altera a Lei 4.594/64, a qual regulamenta a profissão de corretor de seguros. Aprovado nesta quarta-feira (12), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o projeto estabelece que as comissões devidas aos corretores não podem sofrer descontos, se não os previstos em lei ou determinados por decisão judicial.

Mas, nos casos de cancelamento da apólice de seguro ou de devolução do prêmio, a comissão paga ou adiantada pela seguradora ao corretor de seguros, deverá ser por ele restituída, proporcionalmente ao valor devolvido ou não recebido pela seguradora.

Ao corretor de seguros, não poderá ser atribuído nenhum custo administrativo da seguradora decorrente de propostas, mesmo as não efetivadas.

Somente ao corretor de seguros, devidamente habilitado, e que houver assinado a proposta por escrito, ou na forma digital, deverão ser pagas as corretagens pactuadas ou ajustadas e incidentes sobre os respectivos prêmios ou valores efetivamente contratados.

Nos casos de alterações de prêmios por erro de cálculo na proposta ou por ajustamentos negativosdecorrentes de endossos realizados, deverá o corretor restituir a diferença da corretagem.

O texto estabelece ainda que a Susep não poderá habilitar novamente como corretor, pelo prazo de cinco anos, a contar do início da aplicação da respectiva penalidade, seja ela judicial ou administrativa, aquele cujo registro profissional houver sido cancelado.

Outro ponto importante é que, a aprovada a lei,  a Susep deverá instituir o prazo e a forma operacional de recadastramento dos corretores de seguros.

Além disso,  a Fenacor e os Sincors  poderão divulgar em seus respectivos sites, para fins de acesso ao  público em geral, a relação devidamente atualizada dos corretores e prepostos registrados no órgão fiscalizador de seguros, resguardadas as informações de caráter sigiloso.

A proposta obriga a Susep, por si, ou por intermédio das entidades autorreguladoras, a fornecer e disponibilizar à Fenacor, na forma online, o banco de dados, pessoais e cadastrais dos corretores, sua formatação e respectivos arquivos eletrônicos.

O texto exige a aprovação do corretor em exames  ou cursos presenciais promovidos pela Escola Nacional de Seguros ou por outra instituição autorizada pela Susep.

A proposta também prevê o pagamento de corretagem mesmo quando o seguro for contratado diretamente dom a seguradora. Segundo o texto, a Funenseg vai recolher um valor médio definido pelo mercado.

Fonte: CQCS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário