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segunda-feira, 18 de maio de 2015

Susep pode multar Corretor

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), o xerife do mercado segurador e também do Corretor, tem o poder de multar os profissionais com dados desatualizados no sistema da autarquia. Por isso, olho vivo. O Decreto-Lei nº73/1966, que institui o corretor como intermediário, afirma que esse profissional estará sujeito à responsabilização profissional caso deixe de cumprir as leis, regulamentos e resoluções em vigor, bem como se causar prejuízo às sociedades seguradoras ou aos segurados.

Para fazer esse controle, a autarquia exige que os Corretores mantenham seus dados cadastrais atualizados. Caso o Corretor não cumpra essa determinação, ele poderá ser punido com suspensão temporária do exercício da profissão, por não manter os dados atualizados.

Em caso de punição, a suspensão dura enquanto a irregularidade não for sanada (§único do artigo 5ºda Resolução CNSP nº243/2011). “Em alguns casos, a corretora pessoa jurídica poderá, ainda, ser punida com penalidade de multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil, conforme previsto no artigo 22 da Resolução CNSP nº243/2011″, afirma o coordenador geral substituto de Registros e Autorizações da Susep, Nélio Gaspar.

A obrigatoriedade da atualização cadastral consta nos incisos I e II do artigo 8ºda Circular Susep nº510, de 2015. De acordo com a recomendação, o Corretor de seguros deverá manter atualizadas suas informações cadastrais na autarquia, estabelecendo os prazos de 30 dias (para corretor de seguros pessoa física) e de 60 dias (pessoa jurídica), a partir da data da ocorrência.

Caso o Corretor, pessoa física ou jurídica, perca o prazo deve atualizar seus dados cadastrais no link: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/corretores-de-seguros.


Fonte: CQCS.

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