A Superintendência de Seguros Privados
(Susep), o xerife do mercado segurador e também do Corretor, tem o poder de
multar os profissionais com dados desatualizados no sistema da autarquia. Por
isso, olho vivo. O Decreto-Lei nº73/1966, que institui o corretor como
intermediário, afirma que esse profissional estará sujeito à responsabilização
profissional caso deixe de cumprir as leis, regulamentos e resoluções em vigor,
bem como se causar prejuízo às sociedades seguradoras ou aos segurados.
Para fazer
esse controle, a autarquia exige que os Corretores mantenham seus dados
cadastrais atualizados. Caso o Corretor não cumpra essa determinação, ele
poderá ser punido com suspensão temporária do exercício da profissão, por não
manter os dados atualizados.
Em caso de
punição, a suspensão dura enquanto a irregularidade não for sanada (§único do
artigo 5ºda Resolução CNSP nº243/2011). “Em alguns casos, a corretora pessoa
jurídica poderá, ainda, ser punida com penalidade de multa de R$ 10 mil a R$
100 mil, conforme previsto no artigo 22 da Resolução CNSP nº243/2011″, afirma o
coordenador geral substituto de Registros e Autorizações da Susep, Nélio Gaspar.
A
obrigatoriedade da atualização cadastral consta nos incisos I e II do artigo
8ºda Circular Susep nº510, de 2015. De acordo com a recomendação, o Corretor de
seguros deverá manter atualizadas suas informações cadastrais na autarquia,
estabelecendo os prazos de 30 dias (para corretor de seguros pessoa física) e
de 60 dias (pessoa jurídica), a partir da data da ocorrência.
Caso o Corretor,
pessoa física ou jurídica, perca o prazo deve atualizar seus dados cadastrais
no link: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/corretores-de-seguros.
Fonte: CQCS.
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