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quinta-feira, 28 de maio de 2015

Projeto de lei torna obrigatória carteira de identificação para corretor de seguros

O deputado federal Lucas Vergílio (SD-GO) apresentou o projeto de lei 1.700/2015, que altera a Lei 4.594/64, a qual regula a profissão do corretor de seguros.
 
A proposta foi apresentada nesta quarta-feira, dia 27 de maio, na Câmara dos Deputados, e visa a atualizar a legislação sobre a profissão em vias de completar 51 anos de existência. O projeto de lei pretende tornar obrigatória, novamente, a emissão de uma carteira de identidade profissional de corretores de seguros (pessoas físicas), além das autorizações para funcionamento (pessoas jurídicas).

Hoje, essa identificação é feita apenas no site da Susep, mas, sem um documento de identificação específico como o de muitos conselhos profissionais brasileiros. Pela proposição apresentada, as identidades deverão ser emitidas em cartão inteligente (smart card), ou similar, e expedidas pelo órgão fiscalizador de seguros (Susep), após a concessão do respectivo registro. Os documentos de identificação emitidos terão prazo de validade de, no mínimo, três anos.

Se aprovada, a lei favorecerá ao recadastramento de corretores de seguros, capitalização, previdência privada e micros seguros. O mercado de seguros dobrou de tamanho na última década com a ampla difusão da cultura do seguro para a sociedade.

Hoje, pelas informações disponibilizadas pela SUSEP, estima-se 80 mil corretores de seguros registrados em todo o território nacional, o que não garante que estejam em plena atividade, pois muitos corretores se afastam da profissão, além de outros por motivos de cancelamento de registro, impedimentos legais e falecimento, assim como baixa de registro de pessoas jurídicas.

Segundo o autor do projeto, Lucas Vergílio, os corretores de seguros sofrem com normas equivocadas e perdem o direito de ter um documento profissional. “Esta é uma ferramenta indispensável para identificá-lo e comprovar para a sociedade a capacidade para cumprir sua missão”, declara.

Se aprovada, a lei proibirá outras formas de comprovação de registro para corretores. Caberá à FENACOR e aos SINCOR's manterem registro dos corretores e respectivos prepostos, habilitados e registrados, cujo arquivo eletrônico completo e respectivo banco de dados deverão ser fornecidos pelo órgão fiscalizador de seguros, ou por quem este autorizar, mediante celebração de convênio, para fins, inclusive, de divulgação em seus sítios eletrônicos, preservadas as informações de caráter sigiloso.”.

Outra vantagem da lei é o fato de que os novos documentos, emitidos em cartão inteligente (smart card), permitirão que os corretores façam certificação digital. Desta forma, os corretores terão mais segurança no seu relacionamento com as Seguradoras, assim como com a Receita Federal. Este fato facilitará questões de ordem fiscal e previdenciária da administração dos negócios. Há ganho em modernidade e agilidade nas atividades de gestão. Vale citar que não haverá mais a necessidade de emissão de certidões, periodicamente, como acontece nos dias atuais.

“O corretor de seguros se ressente da necessidade de ter a sua identidade profissional, que é utilizada e exibida com frequência, quando ele vai realizar negócios e precisa comprovar, junto ao cliente, a sua habilitação e registro no órgão competente. É hora de mudar esta realidade”, finaliza o autor do projeto de lei, Lucas Vergílio.

Fonte: Jorge Clapp - Ass. de Imprensa da FENACOR

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