O deputado
federal Lucas Vergílio (SD-GO) apresentou o projeto de lei 1.700/2015, que
altera a Lei 4.594/64, a qual regula a profissão do corretor de seguros.
A proposta
foi apresentada nesta quarta-feira, dia 27 de maio, na Câmara dos Deputados, e
visa a atualizar a legislação sobre a profissão em vias de completar 51 anos de
existência. O projeto de lei pretende tornar obrigatória, novamente, a emissão
de uma carteira de identidade profissional de corretores de seguros (pessoas
físicas), além das autorizações para funcionamento (pessoas jurídicas).
Hoje, essa
identificação é feita apenas no site da Susep, mas, sem um documento de
identificação específico como o de muitos conselhos profissionais brasileiros.
Pela proposição apresentada, as identidades deverão ser emitidas em cartão
inteligente (smart card), ou similar, e expedidas pelo órgão fiscalizador de
seguros (Susep), após a concessão do respectivo registro. Os documentos de
identificação emitidos terão prazo de validade de, no mínimo, três anos.
Se
aprovada, a lei favorecerá ao recadastramento de corretores de seguros,
capitalização, previdência privada e micros seguros. O mercado de seguros dobrou
de tamanho na última década com a ampla difusão da cultura do seguro para a
sociedade.
Hoje, pelas
informações disponibilizadas pela SUSEP, estima-se 80 mil corretores de seguros
registrados em todo o território nacional, o que não garante que estejam em plena
atividade, pois muitos corretores se afastam da profissão, além de outros por
motivos de cancelamento de registro, impedimentos legais e falecimento, assim
como baixa de registro de pessoas jurídicas.
Segundo o
autor do projeto, Lucas Vergílio, os corretores de seguros sofrem com normas
equivocadas e perdem o direito de ter um documento profissional. “Esta é uma
ferramenta indispensável para identificá-lo e comprovar para a sociedade a
capacidade para cumprir sua missão”, declara.
Se
aprovada, a lei proibirá outras formas de comprovação de registro para
corretores. Caberá à FENACOR e aos SINCOR's manterem registro dos corretores e
respectivos prepostos, habilitados e registrados, cujo arquivo eletrônico
completo e respectivo banco de dados deverão ser fornecidos pelo órgão
fiscalizador de seguros, ou por quem este autorizar, mediante celebração de
convênio, para fins, inclusive, de divulgação em seus sítios eletrônicos,
preservadas as informações de caráter sigiloso.”.
Outra
vantagem da lei é o fato de que os novos documentos, emitidos em cartão
inteligente (smart card), permitirão que os corretores façam certificação
digital. Desta forma, os corretores terão mais segurança no seu relacionamento
com as Seguradoras, assim como com a Receita Federal. Este fato facilitará
questões de ordem fiscal e previdenciária da administração dos negócios. Há
ganho em modernidade e agilidade nas atividades de gestão. Vale citar que não
haverá mais a necessidade de emissão de certidões, periodicamente, como
acontece nos dias atuais.
“O corretor
de seguros se ressente da necessidade de ter a sua identidade profissional, que
é utilizada e exibida com frequência, quando ele vai realizar negócios e
precisa comprovar, junto ao cliente, a sua habilitação e registro no órgão
competente. É hora de mudar esta realidade”, finaliza o autor do projeto de
lei, Lucas Vergílio.
Fonte: Jorge
Clapp - Ass. de Imprensa da FENACOR