Quem faz seguro, faz
para se proteger. A verdade é que ao contratar um seguro não se espera nunca
usar, mas nem sempre a vida é como se espera. Um belo dia o sinistro acontece.
Seja lá qual for, auto, residência, responsabilidade. É preciso acionar o
seguro. O que fazer?
Hoje com a
tecnologia, ficou mais rápido e fácil avisar a seguradora sobre um
sinistro. O segurado consegue fazer isso sozinho. Dependendo do caso, basta
entrar no site e preencher o questionário e aguardar o pagamento.
Mas é preciso tomar
cuidado. O advogado Gilberto de Jesus lembra que o preenchimento incorreto de
um boletim de ocorrências pode, dependendo do caso, configurar um crime. “Há
que se analisar o contexto, se as informações fornecidas podem prejudicar
terceiros, por exemplo”, explica.
Se o cidadão preenche
o questionário de maneira errada com a intenção de levar vantagem diante da
seguradora, ele pode, caso seja descoberto, ser acionado pela Companhia por
estelionato. Além disso, a Companhia pode cancelar o valor da indenização. “É
uma fraude prevista no Código Penal, pode ser enquadrado como crime contra o
patrimônio”, diz Gilberto.
Júlio Rosa, diretor
regional da HDI, no Rio Grande do Sul, diz que a comunicação eletrônica feita
pelo segurado deve ser verdadeira. Simples assim. As informações não devem
trazer dúvidas aos analistas das seguradoras que recebem a notificação. “Toda
seguradora tem um processo prático chamado check list e dentro
desse processo as cias enquadram o aviso do sinistro que precisam passar por
sindicância, o check list que conceitua isso”, define.
Rosa diz que na HDI
esse percentual é muito pequeno, menos de 1%. “Normalmente o cliente segurado é
orientado pelo Corretor.”, diz. Ele reforça que é no check list que
se filtram as disparidades dos fatos e das informações transmitidas.
Ser fiel aos fatos é
importante no preenchimento do questionário antes de se contratar o seguro e
também em caso de sinistro. Nos dois casos – na admissão e no aviso de sinistro
– a falta da verdade pode impedir que o segurado receba a indenização. Além
disso, caso haja má fé, ele corre o risco de ser processado e punido penalmente
com perda de direitos, condenação de prestação de serviços e até ser preso,
alerta o advogado Gilberto de Jesus.
Fonte: CQCS.
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