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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Grupo Audicent orienta categoria de seguros sobre o prazo final do DIRF

O Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2015 (DIRF) já está disponível no site da Receita Federal do Brasil na internet e deve ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao calendário de 2014, assim como de 2015 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

O Grupo Audicent orienta o mercado de seguros sobre o prazo de entrega, que vai até a próxima sexta-feira (27), e sobre a alteração dos limites de R$ 76.985,10 para R$ 26.816,55 dos valores totais anuais pagos a serem declarados na DIRF, no caso de lucros e dividendos pagos a partir de 1996. E de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de Plano de Demissão Voluntária (PDV); outros rendimentos do trabalho, insetos ou não tributáveis; e pró-labore e aluguéis.
De acordo com o executivo responsável pela companhia, Affonso D’Anzicourt, as pessoas tributadas na distribuição do lucro precisam constar na DIRF.
“O declarante deve informar ao declarar a DIRF os rendimentos tributáveis ou isentos de declaração obrigatória, pagos ou creditados no País, bem como a distribuição de lucro, o rendimento assalariado, pró-labore, tidos como rendimentos pagos a empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, em seu próprio nome ou na qualidade de representantes de terceiros, especificados nas tabelas de códigos de receitas. É preciso lembrar também dos casos de isenção e de alíquota zero, com o respectivo imposto sobre a renda ou contribuições retidas na fonte”, especificou o executivo.

L.S.
Revista Apólice

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