O Programa Gerador da Declaração do
Imposto de Renda Retido na Fonte 2015 (DIRF) já está disponível no site da
Receita Federal do Brasil na internet e deve ser utilizado para apresentação
das declarações relativas ao calendário de 2014, assim como de 2015 nos casos
de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou
cisão total e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e
de encerramento de espólio.
O Grupo Audicent orienta o mercado
de seguros sobre o prazo de entrega, que vai até a próxima sexta-feira (27), e
sobre a alteração dos limites de R$ 76.985,10 para R$ 26.816,55 dos valores
totais anuais pagos a serem declarados na DIRF, no caso de lucros e dividendos
pagos a partir de 1996. E de valores pagos a titular ou sócio de microempresa
ou empresa de pequeno porte, exceto indenizações por rescisão de contrato de
trabalho, inclusive a título de Plano de Demissão Voluntária (PDV); outros
rendimentos do trabalho, insetos ou não tributáveis; e pró-labore e aluguéis.
De acordo com o executivo
responsável pela companhia, Affonso D’Anzicourt, as pessoas tributadas na
distribuição do lucro precisam constar na DIRF.
“O declarante deve informar ao
declarar a DIRF os rendimentos tributáveis ou isentos de declaração obrigatória,
pagos ou creditados no País, bem como a distribuição de lucro, o rendimento
assalariado, pró-labore, tidos como rendimentos pagos a empregados ou remetidos
a residentes ou domiciliados no exterior, em seu próprio nome ou na qualidade
de representantes de terceiros, especificados nas tabelas de códigos de
receitas. É preciso lembrar também dos casos de isenção e de alíquota zero, com
o respectivo imposto sobre a renda ou contribuições retidas na fonte”,
especificou o executivo.
L.S.
Revista Apólice
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