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sexta-feira, 27 de julho de 2018

Lei determina punição e perda de registro do Corretor

O Corretor de Seguros precisa estar atento aos dispositivos legais que estabelecem regras, deveres e possíveis penalidades para a categoria. A maior parte foi listada pela Lei 4.594/64, de dezembro de 1964, que regulamenta a profissão do corretor de seguros.

Alguns desses dispositivos são poucos conhecidos da categoria, como, por exemplo, o artigo 25 da Lei 4.594/64, segundo o qual fica sujeito à multa correspondente a 25% do prêmio anual da respectiva apólice, e ao dobro no caso de reincidência, as empresas de seguro e Corretores que concederem, sob qualquer forma, vantagens que importem no tratamento desigual dos segurados.

A lei determina também que, nos casos de alterações de prêmios por erro de cálculo na proposta ou por ajustamentos negativos, deverá oCorretor restituir a diferença da corretagem.

A lei proíbe o Corretor de Seguros de aceitar ou exercer emprego em pessoa jurídica de direito público, inclusive de entidade paraestatal, ou ser sócio, administrador, procurador, despachante ou empregado de empresas de seguros. O impedimento é extensivo aos sócios e diretores de empresa de corretagem de seguros.

Além disso, determina as penalidades para o corretor de seguros, que responderá profissional e civilmente pelas declarações inexatas contidas em propostas por ele assinadas, independentemente das sanções que forem cabíveis a outros responsáveis pela infração.

A lei estabelece que os corretores de seguros, independentemente de responsabilidade penal e civil em que possam incorrer no exercício de suas funções, são passíveis das penas disciplinares de multa, suspensão e destituição.

As penalidades variam de multas a, na reincidência, suspensão pelo tempo que durar a infração, além do cancelamento do registro, em casos mais extremos.

Também incorrerá em pena de destituição o corretor que sofrer condenação penal por motivo de ato praticado no exercício da profissão.

Para evitar uma vultosa multa ou dura penalidade, o corretor deverá obrigatoriamente recolher à caixa da seguradora o prêmio que porventura tiver recebido do segurado para pagamento de seguro realizado por seu intermédio.

Por fim, sempre que for exigido pelo órgão regulador, e no prazo por ele determinado, os corretores de seguros deverão exibir os seus registros profissionais bem como os documentos nos quais se baseiam os lançamentos feitos.

Fonte: CQCS.

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