A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que os corretores de seguros pessoa física que tiveram o seu pedido de recadastramento indeferido pela autarquia, permanecerão com o registro profissional suspenso até a regularização da situação.
Para tal, o corretor deve gerar uma nova solicitação de recadastramento por meio do site e acompanhar o andamento do pedido pelo site da Susep.
O recadastramento dos corretores de seguros foi regulamentado pela Circular Susep 552/2017.
Fonte: SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.
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