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segunda-feira, 9 de abril de 2018

Corretores de seguros pessoa física

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que os corretores de seguros pessoa física que tiveram o seu pedido de recadastramento indeferido pela autarquia, permanecerão com o registro profissional suspenso até a regularização da situação.

Para tal, o corretor deve gerar uma nova solicitação de recadastramento por meio do site e acompanhar o andamento do pedido pelo site da Susep.

O recadastramento dos corretores de seguros foi regulamentado pela Circular Susep 552/2017.


Fonte: SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.

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