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quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Corretor: fique atento às datas de vencimento da contribuição Sindical


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Hora de pagar a contribuição sindical.



Ano novo, vida nova. E chegou a hora de cumprir nossas obrigações, principalmente quanto ao pagamento de impostos e contribuições. E o corretor de seguros deve ficar atento para não perder o prazo legal para ficar quite com a contribuição sindical.

E atenção: no caso das empresas corretoras de seguros, o recolhimento relativo a 2016 deve ser efetuado até o próximo dia 31 de janeiro.

Já os corretores de seguros pessoas físicas têm até o dia 28 de fevereiro para recolher a contribuição.
Os corretores de seguros que possuem empresas devem pagar a contribuição também da “pessoa física”, mesmo que não esteja atuando como autônomo.

A inadimplência pode ocasionar o bloqueio do pagamento das comissões dos corretores de seguros, como estabelece a Circular 477 da Susep, segundo a qual as seguradoras devem exigir a comprovação do recolhimento para liberar os valores.

O profissional ou a empresa que não tiver recolhido a contribuição pode regularizar a situação, mas com a aplicação de multas e juros mensais.

A tabela de valores é revista anualmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Após a data de vencimento, os valores são reajustados, mensalmente, com aplicação de multa e juros, como determina o art. 600 da CLT.

Os valores arrecadados permitem que as entidades sindicais tenham recursos para a preservação da sua autonomia, fortalecendo a sua atuação em defesa da categoria.

Do total da arrecadação apurada, 80% são destinados para o sistema de entidades representantes da categoria, sendo 60% para o Sindicato, 15% para a Federação e 5% para a CNC. Outros 20% seguem para a Conta Especial Emprego e Salário administrada pelo Ministério do Trabalho.

Fonte: CQCS.

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