A Lei Nº 12.334/2007, estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e criou, o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), aplicáveis a barragens destinadas à acumulação de água, com altura de maciço maior ou igual a 15 metros e capacidade total de reservatório maior ou igual a 3.000.000 m³. O projeto de Lei (PL) Nº 436/2007, de Elcione Barbalho, PMDB/PA observou em seu artigo 1º a obrigatoriedade da contratação de seguro contra o rompimento de barragens, com o objetivo de cobrir os danos físicos e materiais às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas nas áreas a jusante.
Pelo Projeto de Lei 6259/13, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), o seguro deve cobrir danos físicos, inclusive morte, e prejuízos ao patrimônio público ou privado, e ao meio ambiente. Conforme a proposta, além de barragens de cursos d’água, aquelas destinadas à contenção de rejeitos industriais, de mineração e de esgoto sanitário também terão de contar com o seguro. A renovação da licença de operação será condicionada à implantação e à manutenção de medidas de segurança contra rompimento ou vazamento, prossegue o texto.
Somente as represas de usinas hidrelétricas em operação cujos estudos de projeto tenham estejam de acordo com normas técnicas e de segurança, e com os regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) são dispensadas da obrigação. Já os proprietários de barragens já construídas, mas que ainda não estejam em operação, terão o prazo de seis meses para adaptar-se às novas regras.
Quem descumprir a nova lei ficará sujeito às penalidades previstas os crimes ambientais, previstas na Lei 9.605/98. As penas vão de advertência e multa à detenção de um a três anos, que podem ser aplicadas cumulativamente. O infrator também pode vir a ser proibido de contratar com a administração pública por até três anos.
Na opinião da Deputada Sandra Rosado à imprensa, além de dar mais segurança às populações potencialmente afetadas em caso de acidentes com barragens, a obrigatoriedade de contratar seguros vai tornar os projetos mais seguros. “Como os prêmios de seguros são avaliados de acordo com o risco, os custos serão tão menores quanto maior for a segurança dos projetos”, sustenta.
Além disso, a deputada aposta que as companhias de seguro irão atuar como auditoras e fiscais das obras.
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O acidente ocorrido nas barragens da Samarco em Mariana – MG devem criar sentido de urgência para regulamentar o assunto, mas isso não quer dizer que tudo já está resolvido. Da parte das seguradoras, sobretudo por que não há produtos de seguros prontos para os referidos eventos e experiência de subscrição, ainda haverá muito a fazer até que se possa oferecer soluções de seguro.
A eventual subscrição de um risco operacional de barragens, teria como premissas as seguintes informações: identificação do empreendimento, coordenadas geográficas, tempo de operação do empreendimento, projeto básico e/ou executivo, manuais de operação e rotinas, existência de plano de ação de emergência, área alagada, volume represado, cota máxima, profundidade máxima e vida útil do reservatório, técnicas construtivas, altura máxima, comprimento e cota da barragem, tipo, quantidade de vãos, largura, comprimento, existência ou não de comporta e tipo, para tomada d’água, existência, comprimento e diâmetro para túnel de adução e/ou condutos, tipo, vazão, comprimento, existência ou não de comportas, quantidade, cota de crista e taxa de retorno para vertedouros.
Outra coisa a considerar é a possível extensão de danos. No caso de Mariana – MG salta aos olhos que ter uma cidade no caminho de um possível rompimento de barragem de uma bacia de decantação seria um agravante de risco que possivelmente poderia levar a não aceitar o seguro ou fazê-lo por prêmios substancialmente altos e restrições de cobertura.
O desastre ambiental em tela tem precedentes no Brasil e no mundo, mas a questão de proteção das pessoas e das propriedades, além da própria cobertura securitária para tais eventos, são questões a investigar e estudar em detalhes daqui para frente.
Uma excelente ideia seria que o mercado de seguros promovesse discussões técnicas sobre o assunto, mais a frente, inclusive para avaliar as legislações que estão tramitando no legislativo e seus impactos para o nosso mercado (oportunidades e ameaças).
Sergio Ricardo de Magalhães Souza Mestre em Sistemas de Gestão – UFF/MSG, MBA em Sistemas de Gestão – UFF, Mestre em Engenharia Mecânica, COPPE-UFRJ. Engenheiro Mecânico – IME/UGF. Doutorando em Engenharia de Produção na UFF. Membro da ANSP – Academia Nacional de Seguros e Previdência e do CVG – Clube de Vida em Grupo RJ. Fundador do Grupo Seguros – Linkedin. Membro da ABGP – Academia Brasileira de Gestão de Projetos e do PMI Project Management Institute. Fellow at The Professional Risk Managers International Association (PRMIA) International Association of Risk and Compliance Professionals (IARCP). Membro do NFPA National Fire Protection Association. Membro da UBQ – União Brasileira da Qualidade – RJ. Colunista da Revista Venda Mais e do Portal CQCS. Coordenador Acadêmico do MBA em Gerência de Riscos – UFF/ESNS. Coordenador Acadêmico do MBA Executivo em Seguros e Resseguro da ESNS. Coordenador Acadêmico do MBA Gerência de Riscos da ESNS. Coordenador Acadêmico do MBA Gestão de Performance – FUNCEFET, Coordenador do MBA Saúde Suplementar na UCP/IPETEC, Ex-coordenador do MBA Seguros Gestão Estratégica – UVA. Professor dos programas de Pós-Graduação da ESNS, UFF, FGV, IBMEC, FUNCEFET, IPETEC UCP, UVA, CEPERJ, ECEMAR, ESTÁCIO DE SÁ, TREVISAN, IBP – Instituto Brasileiro do Petróleo, CBV – Confederação Brasileira de Voleibol. Executivo do Mercado de Seguros com mais de 20 anos de experiência. Sócio-Diretor da Gravitas AP – Consultoria e Treinamento especializada em seguros e resseguro. e-mail: sricardo@gravitas-ap.com
Fonte: Sergio Ricardo - CQCS.
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