Ao contratar um Seguro, o cliente
transfere os riscos existentes em determinadas situações para as seguradoras
através de um contrato. A responsabilidade por esta transferência, no entanto,
está materializada no Corretor de Seguros, já que tem por dever garantir a
entrega do produto adquirido, que é garantir a preservação dos bens do
segurado. O caráter desta relação é, principalmente, civil e profissional, de
acordo com o Consultor Empresarial e Diretor do CSP-MG, Maurício Tadeu.
“Como prestador de serviços, e segundo
a defesa do consumidor, o Corretor tem a obrigação de prestar amplamente
informações para o cliente buscando esclarecer direitos e deveres que um
contrato de seguro exige de ambas as partes”, destaca Maurício. Por isto,
existem comportamentos que são fundamentais para o exercício da profissão, como
o agir com transparência e buscar a excelência dos serviços prestados. Como
recompensa, o Corretor tem a satisfação de ter conquistado um cliente no longo
prazo.
Marcos Cheganças, da Potência Seguros,
pontua que a proteção ao cliente está sempre em primeiro lugar para o bom
profissional. “Acredito que a maioria dos Corretores age com responsabilidade
pensa primeiro na proteção do cliente e só depois na sua remuneração”, afirma.
E, como o Corretor também deve se proteger, na opinião de Marcos, deve
contratar também um Seguro de Responsabilidade Civil, “uma prova real de que
temos consciência de nossa responsabilidade”.
Fonte: CQCS.
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