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quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Projeto assegura desconto no DPVAT para bons motoristas



Em muitos estados, os donos de carros, motos, ônibus e utilitários já começaram a pagar o DPVAT, seguro de danos pessoais por acidentes de trânsito. O seguro anual obrigatório é calculado com base no número de indenizações pagas no ano anterior. Em 2018, por exemplo, o valor cobrado para carros de passeio caiu de R$ 63 para R$ 42. Já as motos continuaram a pagar R$ 180.

Uma proposta em análise no Senado pode mudar a fórmula de cálculo do seguro para levar em conta o histórico do motorista. O projeto (PLS 464/2016), do senador Jorge Viana (PT-AC), estabelece um desconto entre 25% e 100% no valor para as pessoas que não tenham se envolvido em acidentes ou recebido multas por infrações graves ou gravíssimas nos últimos três anos. Já os motoristas que cometem infrações podem pagar até o dobro do DPVAT. Jorge Viana justifica que a proposta busca premiar quem dirige com cuidado.

Tramitação

A proposta está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, se aprovada, segue direto para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Rádio Senado

Cuidados e revisão básica no carro antes de pegar a estrada

As férias e feriados são uma excelente oportunidade para viagens de carro. Para garantir a tranquilidade e a segurança desses momentos de diversão, a MAPFRE Assistência, empresa especializada em assistência a pessoas, residências e veículos, preparou algumas dicas de itens a serem checados no carro antes de pegar a estrada.

O ideal é que o motorista conheça ou pesquise antecipadamente o caminho e as rotas alternativas para a viagem. Segundo Almir Fernandes, presidente da MAPFRE Assistência, com essa atitude simples já é possível diminuir o risco de ter problemas antes mesmo do passeio começar. “Uma dica para quem já está com todo o itinerário em mãos é anotar o número da Polícia Rodoviária ou das concessionárias das rodovias utilizadas, em caso de incidente na estrada, já que algumas não possuem totens de emergência”, orienta.

Além disso, vale lembrar da revisão básica no veículo antes de sair de casa. “É bom verificar o funcionamento das luzes de sinalização, o nível de óleos, fluidos e combustível e a calibragem dos pneus e do estepe”, ressalta Fernandes.

Estudo realizado pela MAPFRE Assistência aponta que o maior número de acionamentos de serviços para automóveis em 2017 foi de guincho para veículo de passeio, com 58%, seguido por socorro mecânico e/ou elétrico (16%), carro reserva (13%) e guincho para utilitário (11%). Os meses com maiores volumes de acionamentos são justamente janeiro, fevereiro e julho, devido aos períodos de férias escolares.

Analisando as regiões que mais acionaram os serviços, o destaque é para o Sudeste, com 45% das solicitações, seguido pelo Nordeste, com 22%, e Sul, com 16%. O ranking de acionamentos por estado traz São Paulo em primeiro lugar, na sequência Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Pernambuco e Distrito Federal.

A importância da sinalização

Todos os itens de sinalização existentes dentro de um veículo e até mesmo das vias são essenciais para ajudar a manter o fluxo normal do trânsito, o local do seu veículo seguro e a resguardar vidas.

“Existem três dicas básicas a serem seguidas em caso de problemas na estrada. O primeiro passo é parar no acostamento à direita e acionar o pisca-alerta. Posteriormente, deve-se sinalizar o local com o triângulo posicionado a uma distância mínima de 30 metros do veículo para que os outros motoristas tenham tempo de desviar”, explica o superintendente do CESVI BRASIL/MAPFRE (Centro de Experimentação e Segurança Viária da MAPFRE), Emerson Feliciano. “Finalmente, para segurança dos passageiros, é fundamental que todos fiquem fora do veículo e da estrada, protegidos em alguma estrutura, posto de gasolina ou simplesmente atrás das defensas de concreto ou metal”, finaliza.

Em viagens de carro, alguns itens devem ser revisados para que o viajante não fique na mão no meio da estrada:

Luzes de sinalização: confira o funcionamento dos faróis, lanternas, luzes de freio, luz de marcha à ré, luzes de seta e as luzes da placa. Veja se no painel do veículo todas as luzes indicadoras estão funcionando corretamente;

Óleos e fluidos: verifique o nível e o prazo de troca do óleo de motor, de direção hidráulica, fluido de freio e o fluido da transmissão automática. Vale conferir também o nível do reservatório de água;

Mecânica e elétrica: verifique o sistema de freio (discos e pastilhas), o conjunto de suspenção e de direção, velas, cabos, correias e teste a bateria; e verifique também o estado das correias do motor.

Na chuva: a fim de evitar problemas de visibilidade na estrada é importante conferir as condições das palhetas do limpador de para-brisa e também o funcionamento do desembaçador dianteiro e traseiro; mantenha o reservatório do lavador de para-brisa com água e detergente neutro;

Atenção ao combustível: evite rodar com o veículo próximo da reserva, mantenha pelo menos a metade da capacidade do tanque e, sempre que possível, abasteça para misturar o combustível novo com o antigo;

Última checagem: veja com antecedência se está no porta-malas o triângulo de sinalização, as ferramentas de roda e o macaco;

Pneus: Verifique a pressão dos pneus e o nível de desgaste de cada um, não se esquecendo do estepe.

Fonte: CDN

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Inscrições para o CONEC com valor promocional seguem até esta quarta (31)

O Sincor-SP, entidade responsável pela realização do Congresso de Corretores de Seguros (CONEC), prorrogou a promoção da 18º edição do evento, marcado para os dias 27, 28 e 29 de setembro deste ano.  Até 31 de janeiro, quarta-feira, será mantido o valor de R$ 1.045 das inscrições, com a possibilidade de dividir em até 10x sem juros, no cartão de crédito ou boleto.





Os profissionais que efetuarem o pagamento até a data estipulada participarão de dois sorteios, valendo inscrição completa com acompanhante, hospedagem e traslado. Em 1º de fevereiro, serão alterados os valores e as opções de parcelamento pelo boleto bancário, quando o pagamento deverá ser realizado em até 8x.

O 18º Conec ocorrerá no Transamerica Expo Center, em São Paulo e conta, em sua programação, com palestras simultâneas, feira de negócios com mais de 40 expositores, sorteio de automóveis e shows.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINCOR-GO | Ampli Comunicação com informações do Sincor-SP

Entrega de Diploma para os formandos do curso de Corretores de Seguros

O presidente João Braga e a diretoria do Sincor/PA, conforme planejamento estratégico, realizam entrega dos certificados para concluintes do Curso de Corretores de Seguros da Escola Nacional de Seguros, turma de 2017


O encontro será na próxima quinta-feira, 01 de fevereiro, na sede do Sincor/PA, às 17h.

Fonte: Sincor/PA

Corretor, atenção para a contribuição sindical


As empresas corretoras de seguros têm até essa quarta-feira (31/01) para recolher a contribuição sindical. No caso dos corretores de seguros pessoas físicas, a contribuição pode ser paga até 28 de fevereiro.

São os mesmos valores praticados em 2017, fixando a contribuição mínima em R$ 215,03, o que equivale a R$ 17,92 mensais. A contribuição é o que dá sustento às diversas ações organizadas pela Fenacor na defesa dos interesses das  entidades que representam a classe.
Por isso, mesmo que não haja obrigatoriedade na contribuição, as entidades representativas apostam que os corretores farão o pagamento dessa contribuição em 2018.

Fonte: CQCS | Sueli Santos

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

O seguro cobre surtos de doenças graves?

Quais os possíveis impactos que os recentes surtos de doenças graves podem ter sobre os planos de saúde?

Você já deve ter ouvido falar sobre o surto de febre amarela que tem acometido áreas rurais de cidades do interior de Minas Gerais e Espírito Santo, principalmente. Neste começo de 2017 já foram registrados mais de 100 casos e o surto já é considerado o maior desde 1980, segundo o Ministério da Saúde.

As notícias sobre o aumento dos casos têm assustado moradores de outras regiões do país, que estão correndo a clínicas epostos de saúde em busca da vacina contra esta doença infecciosa. No estado do Tocantins, a preocupação é com a malária e, em todo o país, a população tem tentado se precaver contra a Dengue, Febre Chikungunya e Zika, transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypt cujo número de casos costuma aumentar no verão.

Mas será que os surtos dessas doenças têm impactos sobre as operações dos planos de saúde? Isso pode influenciar nos preços cobrados pelas operadoras aos clientes?

O Tudo Sobre Seguros conversou sobre o assunto com o sócio da Correcta Corretora de Seguros, Bruno Kelly. Segundo ele, partindo do princípio que essas doenças aumentam a sinistralidade, ou seja, o número de pacientes que adoecem e precisam utilizar os serviços de médicos, clínicas e hospitais, fica fácil perceber que as operadoras podem sofrer maiores prejuízos com o reaparecimento dessas doenças sim. “É importante verificar que muitos planos contratados antes de 1999 não cobriam situações de epidemia. Esses planos, caso não tenham sido adaptados pelos usuários junto às suas operadoras, por certo, podem promover surpresas desagradáveis aos consumidores nesse momento”, alerta.

Dengue e Chikungunya

Em 2015, segundo dados do Ministério da Saúde, foram registrados mais de 1,6 milhão de casos de Dengue no país, e em 2016, quase 1,5 milhão de casos. Já a Febre Chikungunya, que era desconhecida pela maioria da população até 2015, apresentou quase 38,5 mil casos naquele ano. O número saltou para mais de 265 mil casos da doença em 2016, registrados em todo o país.

Mas, para Kelly, apesar do grande aumento no número de casos dessas duas doenças nos últimos anos, o impacto delas para os planos de saúde não foi tão grande assim. “As despesas aumentaram, sem dúvida, porém, quando comparadas com as outras despesas de um plano de saúde, esse aumento não foi tão significativo assim. Basicamente a cobertura fica restrita a exames, que não tem um custo individual tão elevado, e internações, estas sim, de valores mais altos”, diz

Repasse de custos

O especialista lembra que o trabalho das operadoras costuma ser mais no sentido da prevenção, buscando uma maior conscientização da população, circulando informações de combate ao mosquito e que os atendimentos ocorram o mais rapidamente possível, evitando maiores períodos de internação. “Quanto aos aumentos de preços, as operadoras podem aumentar seus custos conforme a sinistralidade. A Agência Nacional de Saúde (ANS) regulamenta essa questão, variando entre cada tipo de plano (individual ou coletivo). Na medida em que essa sinistralidade aumenta (por qualquer motivo) o repasse é naturalmente feito aos usuários”, lembra.

Ele comenta ainda que nos últimos anos os aumentos aplicados aos usuários dos planos de saúde, de forma geral, têm sido bastante superiores aos da inflação (IPCA). “Isso ocorre principalmente, pela ‘inflação médica’, que representa os aumentos os custos médicos, seja pelas novas (e caras) tecnologias utilizadas, seja pela insuficiência de leitos em algumas das maiores capitais do país. “A Zika e outras doenças aumentam a sinistralidade, podendo gerar adicionalmente aumentos de preço ainda maiores. Isso certamente aconteceu no passado recente”, diz.

No entanto, o advogado Sérgio Parra Miguel, do escritório Parra Advogados, especializado em planos de saúde, ressalta que “o inciso X, artigo 10, da Lei Federal nº 9.656/98 exclui da cobertura dos planos de saúde os eventos decorrentes de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente. Portanto, caso não haja uma declaração oficial da ANS ou do Ministério da Saúde no sentido de que o surto de uma doença grave está relacionado a esses eventos e, portanto, fora da cobertura dos planos de saúde, as operadoras não podem rejeitar o atendimento desses casos, nem aumentar o preço da mensalidade como condição para atender os pacientes.”

Caso o paciente se sinta lesado, por ter atendimento negado ou por majoração do preço de sua mensalidade em caso de um surto dessas doenças, deve procurar seus direitos. “Basicamente, os canais de reclamação das operadoras de planos de saúde são direcionados à Agência Nacional de Saúde (ANS). Inclusive, as regras de aumento de preços impostas pela Agência, são todas bastante objetivas, o que facilita e confere alguma celeridade na solução dessas questões”, explica Kelly.

Tudo sobre Seguros

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Norma regulamenta contratação de plano de saúde por MEI


Saúde

Entra em vigor na segunda-feira (29/1) a normativa que regulamenta a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual. A medida contribui para coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação – como a constituição de empresa exclusivamente para este fim – e dá mais segurança jurídica e transparência ao mercado, ao estabelecer as particularidades desse tipo de contrato. Uma cartilha elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reúne as principais informações para esclarecer beneficiários de planos de saúde, novos contratantes e os próprios agentes do setor.

A Resolução Normativa nº 432 estabelece que, para ter direito à contratação do plano, o empresário individual deverá apresentar documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como a sua regularidade cadastral junto à Receita Federal – e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente – pelo período mínimo de seis meses.

Da mesma forma, para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e a regularidade do seu cadastro na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos em dois momentos: quando da contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato.

A operadora ou administradora de benefícios deve informar ao contratante as principais características plano a que está se vinculando, tais como o tipo de contratação e regras relacionadas. “É muito importante que o consumidor interessado em contratar um plano de saúde coletivo tenha consciência das particularidades desse tipo de contratação para não ser surpreendido depois. Nesse sentido, estamos disponibilizando uma cartilha que resume as informações de forma didática e clara para auxiliar na disseminação dessas regras”, destaca a diretora de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Karla Santa Cruz Coelho.

Outros pontos

Outro ponto importante da normativa que protege o beneficiário trata do estabelecimento de uma regra para os casos de rescisão unilateral imotivada pela operadora. A partir de agora, o contrato só poderá ser rescindido imotivadamente após um ano de vigência, na data de aniversário e mediante notificação prévia de 60 dias. A operadora deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da comunicação. “Essa medida evita que o beneficiário seja surpreendido com o cancelamento do contrato a qualquer tempo, dando mais previsibilidade na contratualização”, explica a diretora.

Se for constatada a ilegitimidade do contratante, a operadora poderá rescindir o contrato, desde que faça a notificação com 60 dias de antecedência, informando que a rescisão será realizada se não for comprovada, neste prazo, a regularidade do seu registro nos órgãos competentes. A comprovação anual da condição de empresário individual e dos requisitos de elegibilidade dos beneficiários a ele vinculados deverá ser exigida também nos contratos celebrados antes da vigência dessa resolução.

A celebração e a manutenção de contrato coletivo empresarial que não atenda ao que é disposto na norma equipara-se, para todos os efeitos legais, ao plano individual ou familiar, conforme prevê a RN nº 195, de 2009.


Fonte: Revista Apólice