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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Inscrições para o CONEC com valor promocional seguem até esta quarta (31)

O Sincor-SP, entidade responsável pela realização do Congresso de Corretores de Seguros (CONEC), prorrogou a promoção da 18º edição do evento, marcado para os dias 27, 28 e 29 de setembro deste ano.  Até 31 de janeiro, quarta-feira, será mantido o valor de R$ 1.045 das inscrições, com a possibilidade de dividir em até 10x sem juros, no cartão de crédito ou boleto.





Os profissionais que efetuarem o pagamento até a data estipulada participarão de dois sorteios, valendo inscrição completa com acompanhante, hospedagem e traslado. Em 1º de fevereiro, serão alterados os valores e as opções de parcelamento pelo boleto bancário, quando o pagamento deverá ser realizado em até 8x.

O 18º Conec ocorrerá no Transamerica Expo Center, em São Paulo e conta, em sua programação, com palestras simultâneas, feira de negócios com mais de 40 expositores, sorteio de automóveis e shows.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINCOR-GO | Ampli Comunicação com informações do Sincor-SP

Entrega de Diploma para os formandos do curso de Corretores de Seguros

O presidente João Braga e a diretoria do Sincor/PA, conforme planejamento estratégico, realizam entrega dos certificados para concluintes do Curso de Corretores de Seguros da Escola Nacional de Seguros, turma de 2017


O encontro será na próxima quinta-feira, 01 de fevereiro, na sede do Sincor/PA, às 17h.

Fonte: Sincor/PA

Corretor, atenção para a contribuição sindical


As empresas corretoras de seguros têm até essa quarta-feira (31/01) para recolher a contribuição sindical. No caso dos corretores de seguros pessoas físicas, a contribuição pode ser paga até 28 de fevereiro.

São os mesmos valores praticados em 2017, fixando a contribuição mínima em R$ 215,03, o que equivale a R$ 17,92 mensais. A contribuição é o que dá sustento às diversas ações organizadas pela Fenacor na defesa dos interesses das  entidades que representam a classe.
Por isso, mesmo que não haja obrigatoriedade na contribuição, as entidades representativas apostam que os corretores farão o pagamento dessa contribuição em 2018.

Fonte: CQCS | Sueli Santos

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

O seguro cobre surtos de doenças graves?

Quais os possíveis impactos que os recentes surtos de doenças graves podem ter sobre os planos de saúde?

Você já deve ter ouvido falar sobre o surto de febre amarela que tem acometido áreas rurais de cidades do interior de Minas Gerais e Espírito Santo, principalmente. Neste começo de 2017 já foram registrados mais de 100 casos e o surto já é considerado o maior desde 1980, segundo o Ministério da Saúde.

As notícias sobre o aumento dos casos têm assustado moradores de outras regiões do país, que estão correndo a clínicas epostos de saúde em busca da vacina contra esta doença infecciosa. No estado do Tocantins, a preocupação é com a malária e, em todo o país, a população tem tentado se precaver contra a Dengue, Febre Chikungunya e Zika, transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypt cujo número de casos costuma aumentar no verão.

Mas será que os surtos dessas doenças têm impactos sobre as operações dos planos de saúde? Isso pode influenciar nos preços cobrados pelas operadoras aos clientes?

O Tudo Sobre Seguros conversou sobre o assunto com o sócio da Correcta Corretora de Seguros, Bruno Kelly. Segundo ele, partindo do princípio que essas doenças aumentam a sinistralidade, ou seja, o número de pacientes que adoecem e precisam utilizar os serviços de médicos, clínicas e hospitais, fica fácil perceber que as operadoras podem sofrer maiores prejuízos com o reaparecimento dessas doenças sim. “É importante verificar que muitos planos contratados antes de 1999 não cobriam situações de epidemia. Esses planos, caso não tenham sido adaptados pelos usuários junto às suas operadoras, por certo, podem promover surpresas desagradáveis aos consumidores nesse momento”, alerta.

Dengue e Chikungunya

Em 2015, segundo dados do Ministério da Saúde, foram registrados mais de 1,6 milhão de casos de Dengue no país, e em 2016, quase 1,5 milhão de casos. Já a Febre Chikungunya, que era desconhecida pela maioria da população até 2015, apresentou quase 38,5 mil casos naquele ano. O número saltou para mais de 265 mil casos da doença em 2016, registrados em todo o país.

Mas, para Kelly, apesar do grande aumento no número de casos dessas duas doenças nos últimos anos, o impacto delas para os planos de saúde não foi tão grande assim. “As despesas aumentaram, sem dúvida, porém, quando comparadas com as outras despesas de um plano de saúde, esse aumento não foi tão significativo assim. Basicamente a cobertura fica restrita a exames, que não tem um custo individual tão elevado, e internações, estas sim, de valores mais altos”, diz

Repasse de custos

O especialista lembra que o trabalho das operadoras costuma ser mais no sentido da prevenção, buscando uma maior conscientização da população, circulando informações de combate ao mosquito e que os atendimentos ocorram o mais rapidamente possível, evitando maiores períodos de internação. “Quanto aos aumentos de preços, as operadoras podem aumentar seus custos conforme a sinistralidade. A Agência Nacional de Saúde (ANS) regulamenta essa questão, variando entre cada tipo de plano (individual ou coletivo). Na medida em que essa sinistralidade aumenta (por qualquer motivo) o repasse é naturalmente feito aos usuários”, lembra.

Ele comenta ainda que nos últimos anos os aumentos aplicados aos usuários dos planos de saúde, de forma geral, têm sido bastante superiores aos da inflação (IPCA). “Isso ocorre principalmente, pela ‘inflação médica’, que representa os aumentos os custos médicos, seja pelas novas (e caras) tecnologias utilizadas, seja pela insuficiência de leitos em algumas das maiores capitais do país. “A Zika e outras doenças aumentam a sinistralidade, podendo gerar adicionalmente aumentos de preço ainda maiores. Isso certamente aconteceu no passado recente”, diz.

No entanto, o advogado Sérgio Parra Miguel, do escritório Parra Advogados, especializado em planos de saúde, ressalta que “o inciso X, artigo 10, da Lei Federal nº 9.656/98 exclui da cobertura dos planos de saúde os eventos decorrentes de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente. Portanto, caso não haja uma declaração oficial da ANS ou do Ministério da Saúde no sentido de que o surto de uma doença grave está relacionado a esses eventos e, portanto, fora da cobertura dos planos de saúde, as operadoras não podem rejeitar o atendimento desses casos, nem aumentar o preço da mensalidade como condição para atender os pacientes.”

Caso o paciente se sinta lesado, por ter atendimento negado ou por majoração do preço de sua mensalidade em caso de um surto dessas doenças, deve procurar seus direitos. “Basicamente, os canais de reclamação das operadoras de planos de saúde são direcionados à Agência Nacional de Saúde (ANS). Inclusive, as regras de aumento de preços impostas pela Agência, são todas bastante objetivas, o que facilita e confere alguma celeridade na solução dessas questões”, explica Kelly.

Tudo sobre Seguros

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Norma regulamenta contratação de plano de saúde por MEI


Saúde

Entra em vigor na segunda-feira (29/1) a normativa que regulamenta a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual. A medida contribui para coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação – como a constituição de empresa exclusivamente para este fim – e dá mais segurança jurídica e transparência ao mercado, ao estabelecer as particularidades desse tipo de contrato. Uma cartilha elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reúne as principais informações para esclarecer beneficiários de planos de saúde, novos contratantes e os próprios agentes do setor.

A Resolução Normativa nº 432 estabelece que, para ter direito à contratação do plano, o empresário individual deverá apresentar documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como a sua regularidade cadastral junto à Receita Federal – e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente – pelo período mínimo de seis meses.

Da mesma forma, para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e a regularidade do seu cadastro na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos em dois momentos: quando da contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato.

A operadora ou administradora de benefícios deve informar ao contratante as principais características plano a que está se vinculando, tais como o tipo de contratação e regras relacionadas. “É muito importante que o consumidor interessado em contratar um plano de saúde coletivo tenha consciência das particularidades desse tipo de contratação para não ser surpreendido depois. Nesse sentido, estamos disponibilizando uma cartilha que resume as informações de forma didática e clara para auxiliar na disseminação dessas regras”, destaca a diretora de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Karla Santa Cruz Coelho.

Outros pontos

Outro ponto importante da normativa que protege o beneficiário trata do estabelecimento de uma regra para os casos de rescisão unilateral imotivada pela operadora. A partir de agora, o contrato só poderá ser rescindido imotivadamente após um ano de vigência, na data de aniversário e mediante notificação prévia de 60 dias. A operadora deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da comunicação. “Essa medida evita que o beneficiário seja surpreendido com o cancelamento do contrato a qualquer tempo, dando mais previsibilidade na contratualização”, explica a diretora.

Se for constatada a ilegitimidade do contratante, a operadora poderá rescindir o contrato, desde que faça a notificação com 60 dias de antecedência, informando que a rescisão será realizada se não for comprovada, neste prazo, a regularidade do seu registro nos órgãos competentes. A comprovação anual da condição de empresário individual e dos requisitos de elegibilidade dos beneficiários a ele vinculados deverá ser exigida também nos contratos celebrados antes da vigência dessa resolução.

A celebração e a manutenção de contrato coletivo empresarial que não atenda ao que é disposto na norma equipara-se, para todos os efeitos legais, ao plano individual ou familiar, conforme prevê a RN nº 195, de 2009.


Fonte: Revista Apólice

Zim é a certeza de mais sucesso no mercado”, avalia corretor


Em um café da manhã da Zim, na última quinta-feira (25), em Maceió (AL), cerca de trinta corretores participaram de uma palestras para esclarecer suas principais dúvidas. Atento desde o inicio da reunião,  Moacir Vanderlei, da S.L.M.V Corretora de Seguro, afirmou que quem participou do encontro saiu ganhando. “Conseguimos ter um conhecimento mais detalhado do Zim e a certeza que vamos ter muito mais sucesso no mercado tendo como suporte a plataforma”, revelou

A palestrante da ocasião, Naiara Jappe, Superintendente Comercial da Zim, avaliou a reunião como “um momento rico para a categoria”. Agradecido pelo evento, o Presidente do Sincor-AL, Edmilson Ribeiro, falou da importância das novas soluções tecnológicas para o Corretor e agradeceu o momento.

Confira o vídeo




O que é a plamataforma ZIM, da WIZ

A WIZ, antiga Par Corretora, levou um baque em 10 de agosto, quando a acionista Caixa Seguradora comunicou à francesa CNP Assurances a decisão de encerrar em 14 de fevereiro de 2021 o acordo operacional que disciplina o acesso exclusivo por parte da Caixa Seguros Holdings e suas controladas à rede de distribuição da Caixa. No dia seguinte ao anúncio, o valor do papel despencou quase 20%.

No dia 30 de setembro, a Caixa Seguridade e CNP Assurance assinaram um memorando de entendimento, no qual não ficou claro se ele beneficia ou não a corretora. Por isso, as ações seguiram na direção de queda, com baixa de 4% no dia do anúncio.

Uma saída rápida e estratégica foi criar uma plataforma de vendas para os corretores, a ZIM, anunciada no 20o. Congresso Brasileiro dos Corretores de Seguros, por Armando Vergilio, presidente da Federação Nacional dos Corretores (Fenacor) e João Silveira, CEO da Wiz.

Vários corretores expressaram desconfiança e decepção com tal parceria. Vários grupos de WhatsApp foram criados para dar vazão as expressões de contrariedade. Vou poupar todos desses detalhes. Mas vou escrever um resumo do que boa parte deles me disse sobre o tema.

“Assustada com a perda do balcão da Caixa diante das negociações com a francesa CNP que ficou com vida, previdência, prestamista e consórcios, e também com as tratativas de bancos que buscam atrair novos players para exploração do canal bancário para venda de seguro automóvel, patrimonial e habitacional, a Wiz decidiu criar um novo mercado para mostrar aos analistas e assim estancar a desvalorização das ações. Diz a eles que caso venha a perder o balção Caixa, tem agora potenciais 70 mil corretores (número que deverá cair bem após o fim do recadastramento da Susep), principais canais de distribuição das seguradoras. Só que temos no mercado outras plataformas, independentes, que no último ano lutam para conquistar o reticente corretor. Imagina apostar que eles vão aderir a uma plataforma que tem a Caixa, acionista da Youse, na composição acionária? Achamos difícil, mas …”.

Release divulgado pela Fenacor afirma que a federação “sempre trabalha acreditando que os corretores de seguros são, por vocação, profissionais que não temem inovar. Dessa forma, surgiu a parceria com a WIZ que está gerando o ZIM, a maior e melhor plataforma de inclusão digital e de negócios do País. Algo que permitirá ao corretor, de qualquer porte, de qualquer região do País, vender mais, fortalecer o seu relacionamento com os segurados e conquistar novos clientes, com a utilização de robustas e modernas ferramentas tecnológicas.”

A nota da Fenacor também afirma que a adesão e manutenção para as corretoras associadas a qualquer um dos Sincor’s filiados a Fenacor será gratuita por um bom tempo. Vai aderir quem quiser. E, se não gostar, pode desistir da adesão. “A Federação se assessorou de um grande escritório de advocacia especializado para formatar um contrato que assegura todas as garantias, preservação e segurança, além de várias proteções como a inviolabilidade de dados e informações para o corretor de seguros, inclusive e principalmente, preservando a integridade da sua carteira de clientes.”

Enfim, vamos acompanhar para ver como fica. Em tempo de economia digital e “disrupção”, tudo pode acontecer. Quem iria imaginar que o Spotify levaria gravadoras à falência, o Netflix acabaria com as locadoras de vídeos, que o Booking complicaria tanto a vida das agências de turismo, o OLX reduziria os classificados dos jornais e que o Nubank estremeceria o sistema bancário tradicional.

Fonte: CQCS e Sonho Seguro

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Nove mil corretores podem ter registros suspensos


Mais de nove mil corretores de seguros correm o risco de ter seus registros suspensos. O alerta foi feito pelo Ibracor, com base no elevado número de profissionais que iniciaram o seu pedido de recadastramento e não o finalizaram (1.285) e de pedidos que estão finalizados, mas que não foram acompanhados e estão em exigência (8.179), aguardando o cumprimento de providências.

A diretoria do Ibracor enviou e-mail para os corretores de seguros que estão nessas situações, alertando-os da importância do procedimento que deve ser adotado o quanto antes.

A autorreguladora adverte que os pedidos que permanecerem nas situações descritas por um período superior a 60 dias poderão ser “indeferidos”. Consequentemente, os registros dos respectivos corretores serão “suspensos”.

Em caso de dúvidas, acesse o Portal doIbracor, para visualizar o passo a passo detalhado sobre o recadastramento. O mesmo canal pode ser utilizado para obter mais informações sobre a solicitação de carteira de identidade profissional.

Há, também, linhas diretas para o atendimento aos corretores nos telefone

Susep
(21) 3233-4146
(21) 3233-4045

Ibracor
(21) 3509-7070

E-mail
faleconosco@ibracor.org.br.


Fonte: CQCS

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

O Bate-Papo agora é com os Gerentes de Seguradoras

Na última terça-feira aconteceu o BATE-PAPO bastante produtivo com os corretores de seguros, o resultado do encontro foi de sugestões e ideias para melhorias no mercado regional.

O presidente do Sincor/PA, João Braga e a sua diretoria, dando avanço no planejamento estratégico da entidade, realizará, no dia 17 de janeiro (quarta-feira), às 17h, um bate-papo com os gerentes de seguradoras.

“Queremos debater sobre assuntos do interesse de todos no mercado de seguros, com o OBJETIVO de melhorar o ambiente para novos NEGÓCIOS”. Declarou João Braga, presidente do Sincor/PA.


Fonte: Sincor/PA.

Atuação do Corretor de Seguros diminui chances de fraudes

As tentativas de fraude não são exatamente uma novidade para os profissionais do mercado segurador. De acordo com levantamento da CNseg, em 2015 as fraudes comprovadas em seguros gerais corresponderam a quase 2% dos sinistros. Em 2014, as fraudes comprovadas representaram uma perda de R$ 448 milhões, 1,7% dos sinistros avisados.
A matéria “DIG esclarece crime contra taxista e revela plano de falso assalto e tentativa de lucro com seguro de veículo” publicada pelo G1 no último sábado (13) e reproduzida pelo CQCS nesta segunda-feira (15), portanto, é mais um caso em meio a tantos outros.

Mas, para o vice-presidente do Sincor-SP, Boris Ber, há uma importante lição que o setor pode tirar disso tudo. “Sem dúvida nenhuma, se você consultar qualquer seguradora, a produção do seguro de automóvel que vem por meio do corretor tem uma sinistralidade melhor do que a que vem por outros canais”, destaca o dirigente, completando em seguida: “O corretor de seguros é quase como um filtro daquele segurado. Ele conhece o histórico, a vida do segurado, sabe onde ele mora. Até pode acontecer uma fraude, mas a tendência é muito menor, principalmente como essa, que é uma fraude grave”.

Boris Ber afirma que faz parte do trabalho do corretor de seguros a conscientização do segurado. “O corretor tem interesse em trazer um bom negócio para a companhia, até para não ser cortado, obter um bom resultado, ser bem tratado e conseguir melhores margens para negociação. Então, desde o início do processo, na hora de preencher o perfil, ele orienta o segurado a ser transparente com a seguradora”, enfatiza o vice-presidente do Sincor-SP.


Fonte: CQCS | Ivan Netto

Novo e promissor nicho para o Corretor de Seguros

O título de garantia locatícia abriu um novo e promissor nicho de negócios para corretores de seguros. A afirmação foi feita por Gustavo Rosa, membro da Comissão Atuarial da FenaCap, em entrevista ao Portal da CNseg. Segundo ele, com esse produto, o corretor tem a oportunidade de ampliar suas carteiras, negociando diretamente com as imobiliárias e gerando melhores resultados. “A locação passa a ser uma alternativa e os corretores podem fechar novos negócios com a inclusão do produto de garantia locatícia nos seus portfólios”, acrescenta o executivo.

Ele revela ainda que as vendas desse produto vêm crescendo rapidamente. De janeiro a setembro de 2017, os títulos de capitalização que substituem o fiador nas transações de alugueis comerciais e residenciais arrecadaram R$ 958,2 milhões, o que corresponde a 7,55% do volume da modalidade tradicional, da qual o produto faz parte.

Gustavo Rosa explica que esse título funciona da seguinte forma: o inquilino adquire um título de capitalização e o valor é negociado diretamente com a imobiliária ou com o proprietário.  “Quando a locação terminar, o inquilino receberá de volta 100% do valor corrigido pela TR, caso entregue o imóvel nas mesmas condições encontradas”, observa.

Além disso, o locatário ainda tem direito a participar de sorteios ao longo de toda a vigência do título de capitalização e, em muitos casos, dispor de uma cesta de serviços que inclui chaveiro, eletricistas, etc.

A tendência é de consolidação da tendência de aumento da procura pelo produto, até porque, como a retração econômica provocou uma queda na venda de imóveis residenciais e comerciais nos últimos anos, muitos proprietários optaram por alugar seus imóveis, como forma de garantir uma renda extra e deixar de arcar com despesas de condomínio.

A queda recente no valor médio dos alugueis fez com que esse mercado ganhasse ainda mais fôlego, favorecendo o crescimento do mercado de títulos de capitalização para garantia locatícia, que dispensa a figura do fiador.


Fonte: CQCS com informações da CNseg