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sexta-feira, 27 de julho de 2018

Lei determina punição e perda de registro do Corretor

O Corretor de Seguros precisa estar atento aos dispositivos legais que estabelecem regras, deveres e possíveis penalidades para a categoria. A maior parte foi listada pela Lei 4.594/64, de dezembro de 1964, que regulamenta a profissão do corretor de seguros.

Alguns desses dispositivos são poucos conhecidos da categoria, como, por exemplo, o artigo 25 da Lei 4.594/64, segundo o qual fica sujeito à multa correspondente a 25% do prêmio anual da respectiva apólice, e ao dobro no caso de reincidência, as empresas de seguro e Corretores que concederem, sob qualquer forma, vantagens que importem no tratamento desigual dos segurados.

A lei determina também que, nos casos de alterações de prêmios por erro de cálculo na proposta ou por ajustamentos negativos, deverá oCorretor restituir a diferença da corretagem.

A lei proíbe o Corretor de Seguros de aceitar ou exercer emprego em pessoa jurídica de direito público, inclusive de entidade paraestatal, ou ser sócio, administrador, procurador, despachante ou empregado de empresas de seguros. O impedimento é extensivo aos sócios e diretores de empresa de corretagem de seguros.

Além disso, determina as penalidades para o corretor de seguros, que responderá profissional e civilmente pelas declarações inexatas contidas em propostas por ele assinadas, independentemente das sanções que forem cabíveis a outros responsáveis pela infração.

A lei estabelece que os corretores de seguros, independentemente de responsabilidade penal e civil em que possam incorrer no exercício de suas funções, são passíveis das penas disciplinares de multa, suspensão e destituição.

As penalidades variam de multas a, na reincidência, suspensão pelo tempo que durar a infração, além do cancelamento do registro, em casos mais extremos.

Também incorrerá em pena de destituição o corretor que sofrer condenação penal por motivo de ato praticado no exercício da profissão.

Para evitar uma vultosa multa ou dura penalidade, o corretor deverá obrigatoriamente recolher à caixa da seguradora o prêmio que porventura tiver recebido do segurado para pagamento de seguro realizado por seu intermédio.

Por fim, sempre que for exigido pelo órgão regulador, e no prazo por ele determinado, os corretores de seguros deverão exibir os seus registros profissionais bem como os documentos nos quais se baseiam os lançamentos feitos.

Fonte: CQCS.

quinta-feira, 26 de julho de 2018

Sincor avança no planejamento estratégico para o I Congresso Norte de Corretores de Seguros

Representantes do mercado de seguros paraense mostraram a força do setor no Congresso Sul Brasileiro dos Corretores de Seguros (BRAESUL), que aconteceu nos dias 19 e 20 de Julho em Florianópolis.
No evento, os diretores do Sincor/PA (Sindicato de Corretores de Seguros do Pará) aproveitaram para divulgar o Primeiro Congresso Norte de Corretores de Seguros, que está com forte planejamento estratégico.
O congresso inédito na Amazônia é organizado pelos sindicatos de corretores de seguros da Região Norte e acontecerá em breve, dias 7 e 8 de novembro, no Hangar em Belém.

Fonte: Ascom Sincor/PA.

Heloise Redig, João Braga, André Santos, membros da diretoria do Sincor/PA e Márcia Castello.

segunda-feira, 23 de julho de 2018

Congresso vai mudar agências reguladoras


O Senado Federal deve debater a atualização do marco legal das agências reguladoras ainda no segundo semestre deste ano. Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou o parecer sobre a proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras, o PLS 52/2013 (PL 6621/2016 na Câmara), de autoria do senador Eunício Oliveira (MDB-CE), atual presidente do Senado. Como tramita em caráter conclusivo e sofreu alterações, o texto poderá retornar para análise da Casa em agosto, a menos que haja recurso de deputados para apreciação no Plenário.

A proposta exige que todas as agências reguladoras tenham ouvidoria e encaminhem ao Congresso um plano de gestão anual. O mandato do presidente e dos diretores será de cinco anos, não coincidentes, sem recondução. Os candidatos a uma vaga na diretoria colegiada deverão comprovar experiência de cinco anos. Haverá uma seleção pública para formar uma lista tríplice a ser apresentada ao presidente da República. O indicado pelo Planalto será sabatinado pelo Senado.

Na justificativa do projeto, Eunício Oliveira afirma que, passados cerca de quinze anos, as regras de funcionamento das agências reguladoras precisam ser aperfeiçoadas, “tanto para preservar sua autonomia e independência, imprescindíveis ao seu bom funcionamento, quanto para suprir lacunas e corrigir problemas evidenciados ao longo dessa primeira década de experiência”.

O projeto também prevê ações de promoção da qualidade dos serviços das agências, do fomento à pesquisa no setor regulado e da cooperação com outros órgãos de defesa do consumidor, defesa da concorrência e meio ambiente. “Se a atividade reguladora das agências é inerente à execução das políticas públicas a elas confiadas, nada mais adequado que elas, como órgãos de Estado, não se tornem inoperantes por desídia de seus diretores em dar plena e boa execução aos mandatos que lhe foram conferidos”, justifica o autor.

Proposta na CI

Outra proposta para aprimorar as regras das agências reguladoras está na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal. O PLS 73/2017, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), busca aproximar a população das decisões destes órgãos. O projeto determina que a edição de atos normativos pelas agências reguladoras seja precedida de consulta pública por no mínimo 30 dias, cuja abertura será comunicada imediatamente ao Congresso Nacional.

Para Rose, a população tem direito de saber sobre as decisões que são tomadas nessas autarquias. Ela justifica que o Brasil tem visto excessos do poder de regulamentar por parte de órgãos e entidades do Executivo, em particular oriundas das agências reguladoras. "Nessas situações, sob o argumento de detalharem previsões legais, as agências acabam por verdadeiramente criar direitos e obrigações, inovando no ordenamento jurídico.”, afirmou a senadora.

"Com isso, busca-se aumentar os mecanismos para que a sociedade e o Congresso Nacional exerçam um controle prévio sobre a legalidade e a juridicidade dos atos normativos editados pelas agências reguladoras", conclui Rose de Freitas no texto do projeto.

STF x ANS

A atuação das agências reguladoras ganhou destaque no país nesta segunda-feira (16), após a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, acatar pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suspender uma resolução da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que mudou regras de franquias e coparticipação dos planos de saúde. A norma, publicada pela ANS no final de junho, autorizava as operadoras de planos de saúde a cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado.

Com a decisão da presidente do Supremo, a norma fica suspensa até que o mérito da ação seja julgado. No seu parecer, a ministra Cármen Lúcia lembrou que as decisões que impactam na saúde, um direito constitucional, devem ser respaldadas por ampla discussão com a sociedade e com o Congresso Nacional.

- A inquietude dos milhões de usuários de planos de saúde, muitos deles em estado de vulnerabilidade e inegável hipossuficiência, que, surpreendidos, ou melhor, sobressaltados com as novas regras, não discutidas em processo legislativo público e participativo, como próprio da feitora das leis, veem-se diante de condição imprecisa e em condição de incerteza quanto a seus direitos - afirmou a ministra.

A ANS é uma das onze agências criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos por empresas. As agências reguladoras controlam a qualidade dos serviços e estabelecem regras para setores como petróleo, telefonia, energia elétrica, medicamentos, alimentos, planos de saúde e transporte de passageiros. Os diretores desses órgãos são nomeados pelo presidente da República, sabatinados e precisam ter a indicação aprovada pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Senado.

segunda-feira, 16 de julho de 2018

FÉRIAS COLETIVAS DO SINCOR-PA

As Férias de Verão já começaram, e o Sincor-PA (Sindicato de Corretores de Seguros do Pará) vai dar uma breve pausa.
O período de Férias Coletivas da entidade será do dia 17 à 31 de Julho, mas no primeiro dia do mês de Agosto, o sindicato volta com força total para atender melhor o Mercado de Seguros.
O Sincor-PA deseja a todos, Boas Férias!

quinta-feira, 5 de julho de 2018

Recadastramento: 20% dos processos foram indeferidos

Os dados mais recentes divulgados pelo Ibracor nesta terça-feira (03 de julho) sobre o recadastramento de corretores de seguros, pessoas físicas, apontam um dato impressionante: mais de 20% dos processos analisados até agora foram indeferidos pela Susep.

De acordo com a autorreguladora, do total de 55.155 processos, 10.493 foram indeferidos. Isso significa que esses corretores de seguros estão sem registro e assim permanecerão até que regularizem sua situação na autarquia, o que deve ser feito através de uma nova solicitação de recadastramento por meio do seguinte endereço eletrônico:


O Ibracor divulgou ainda que 43.909 pedidos de recadastramento foram aprovados até agora.

Além disso, 355 processos ainda estão em “em exigência”, “exigência preliminar” ou “revisão segunda exigência” e 284 não foram finalizados pelos próprios corretores de seguros.

Para os casos de pedidos não finalizados, o Ibracor recomenda que os profissionais nessa situação verifiquem se está correto o preenchimento dos dados nos campos indicados. Feito isso, basta clicar em salvar o cadastro e verificar o recebimento de dois e-mails da Susep.

O primeiro e-mail informará o número do seu pedido e o segundo e-mail trará um link, no qual o solicitante deverá clicar para realizar a confirmação do seu pedido e poder continuar com o processo.

A não finalização do pedido, no prazo de até 60 dias, acarretará o cancelamento da solicitação, conforme prevê a Circular 552/17 da Susep.

Para mais informações, os corretores podem consultar as Circulares 552/17 e 558/17 da Susep, o Portal do Ibracor e os Sindicatos filiados à Fenacor, ou entrar em contato nos telefones disponibilizado pela Susep: (21) 3233-4146 e 3233-4045 e Ibracor: (21) 3509-7070.

Fonte: CQCS.

Novas parcerias para o 1º Congresso Norte de Corretores de Seguros

O Sindicato de Corretores - Sincor PA está avançando na divulgação do Primeiro Congresso Norte de Corretores de Seguros.

João Braga, presidente do Sincor/PA e André Santos, diretor do Sincor/PA visitaram recentemente a Casa Civil do Estado do Pará, em Belém para pedir apoio do Governo do Estado, que foi representada por Adenauer Góes, Chefe da Casa Civil.

O 1º Congresso Norte é organizado pelos Sincor's do Pará, Amazonas, Roraima, Tocantins, Rondônia e Acre, com apoio da Fenacor - Federação Nacional dos Corretores de Seguros e Escola Nacional de Seguros, e acontecerá nos dias 7 e 8 de Novembro no Hangar - Centro de Convenções e Feiras da Amazônia.

Acesse aqui o site do Congresso e Inscreva-se!

Fonte: Ascom Sincor/PA.

João Braga, Adenauer Góes e André Santos.

AVISO DE HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO SINCOR-PA PARA SEXTA-FEIRA

Nesta sexta-feira, dia 06 de Julho, excepcionalmente, devido ao Jogo da Seleção Brasileira, estaremos funcionando somente no horário de 08h00 às 12h00.